TJES - 0040905-25.2013.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:05
Decorrido prazo de AUREO PEDRONI NASCIMENTO FILHO em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0040905-25.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: AUREO PEDRONI NASCIMENTO FILHO INTERESSADO: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO - ES12657 Advogados do(a) INTERESSADO: GABRIELLI MARTINELLI DE OLIVEIRA SILVA - ES12147, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão de ID 67235409.
VITÓRIA-ES, 15 de abril de 2025.
ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA Diretor de Secretaria -
15/04/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
11/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0040905-25.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUREO PEDRONI NASCIMENTO FILHO REQUERIDO: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO - ES12657 Advogados do(a) REQUERIDO: GABRIELLI MARTINELLI DE OLIVEIRA SILVA - ES12147, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença formulado por AUREO PEDRONI NASCIMENTO FILHO em face de CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S/A. À fl. 152, foi proferida sentença extinguindo o feito em razão da satisfação da obrigação.
No Id 32027463, a executada requereu a liberação do valor remanescente, no montante de R$5.237,68 (cinco mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Intimado para se manifestar acerca do referido pedido formulado pela executada, o exequente manteve-se inerte, conforme certidão de Id 57295391. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Considerando o pedido da executada e tendo em vista a informação da existência de um saldo remanescente depositado judicialmente, e que a fase de execução já foi declarada extinta com a satisfação da obrigação, DEFIRO o pedido de levantamento do valor depositado na conta judicial em favor da parte executada.
Assim, determino seja expedido alvará de transferência, na modalidade transferência, do saldo atual da conta nº 4000107260696, referente ao Banco do Brasil, para a seguinte conta bancária (conforme indicado na petição de Id 32027463): Beneficiário: CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 03.***.***/0001-77 Banco: 001 - Banco do Brasil Agência: 1914-3 Conta corrente: 5101-2 Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos, acerca desta decisão.
Após a efetivação da transferência do valor, e nada mais havendo pendente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 21 de março de 2025.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM 0078/2025 -
28/03/2025 17:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:33
Decorrido prazo de AUREO PEDRONI NASCIMENTO FILHO em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 17:45
Decorrido prazo de DIEGO SABATELLO COZZE em 03/04/2023 23:59.
-
15/05/2023 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 09:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2013
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002555-97.2017.8.08.0065
Domingas Anastacio
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Valdete da Silva Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2023 00:00
Processo nº 5019671-18.2021.8.08.0024
Antonio Carlos Garcia Junior
Condominio Residencial Village de Lille
Advogado: Caio de SA Dal Col
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/09/2021 16:19
Processo nº 5010360-86.2025.8.08.0048
Estado do Espirito Santo
Guilherme Machado Moulon
Advogado: Daniel Mazzoni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2025 15:17
Processo nº 0025434-47.2005.8.08.0024
Ana Paula Guimaraes Verani
Jcl Construtora e Incorporadora LTDA - M...
Advogado: Diego Santiago Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/11/2005 00:00
Processo nº 5007037-15.2021.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Marcio Xavier Lopes
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2021 15:22