TJES - 5011595-59.2023.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela SERRABETUME ENGENHARIA LTDA em face do Município de Serra, objetivando o recebimento dos valores declinados na petição ID 25061909.
Após intimado, Município de Serra concordou com o valor executado, conforme petição ID 29163595.
Por força do despacho ID 50883173, os autos foram remetidos para a contadoria para conferência dos cálculos, cuja manifestação do Contador Judicial no ID 50883173, a respeito do qual concordaram as partes (ID 66640748 e 67136902). É o relatório.
Decido.
Sem muitas delongas, verifica-se que o Município de Serra anuiu com o valor executado conferido pela contadoria no ID 50883173, de modo que inexiste controvérsia a ser enfrentada, cujo quantum debeatur corresponde ao importe de R$ 68.727,48.
Por fim, considerando o valor da execução (R$ 68.727,48), bem como o decidido no título executado (ID 25062296), passo a fixar os honorários de sucumbência cujo arbitramento foi postergado para fase de liquidação, o qual arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, isto é, R$ 6.872,74 (seis mil oitocentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos).
Ante ao exposto, HOMOLOGO os cálculos contidos nos ID 50883173, ao tempo em que fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, isto é, R$ 6.872,74 (seis mil oitocentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), com fundamento no inc.
I do §3º do art. 85 do CPC.
Em consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento no art. 925 do CPC.
Expeça-se ofício para formação de precatório e RPV quanto a verba honorária de sucumbência.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra, 7 de julho de 2025 Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito -
07/07/2025 19:35
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5011595-59.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SERRABETUME ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: MUNICIPIO DA SERRA, MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO ARRUDA FAIER - ES28666 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar dos calculos da contadoria.
SERRA-ES, 28 de março de 2025.
GLAUCE SCHAIDER BRUM FERREIRA Diretor de Secretaria -
28/03/2025 17:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:04
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal.
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17/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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13/03/2024 19:46
Processo Inspecionado
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13/03/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:56
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 21:23
Expedição de intimação eletrônica.
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10/06/2023 18:53
Processo Inspecionado
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16/05/2023 17:37
Conclusos para despacho
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16/05/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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