TJES - 5000320-10.2022.8.08.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 02:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de RONEY DA SILVA FIGUEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO BESSI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BIGHI CELESTINO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LUZIA ZAMPILLI BESSI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DEICLESSUEL LIMA DAN em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSAINE GARCIA BINOTTI CELESTINO em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:29
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000320-10.2022.8.08.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FIRMINO BESSI, LUZIA ZAMPILLI BESSI REU: JOSE ANTONIO BIGHI CELESTINO, JOSAINE GARCIA BINOTTI CELESTINO Advogado do(a) AUTOR: RONEY DA SILVA FIGUEIRA - ES18381 Advogado do(a) REU: DEICLESSUEL LIMA DAN - ES9966 DECISÃO A parte autora, através de seu ilustre advogado, impugnou o pedido de assistência judiciária gratuita formulada pelos requeridos. É de sabença acadêmica que o ônus da prova na impugnação à gratuidade de justiça é do impugnante, a quem cumpre demonstrar a capacidade da parte beneficiária de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
No caso em tela, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos requeridos, uma vez não desconstituída, pelo impugnante, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.
Inexistem outras questões processuais pendentes.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) os réus realizaram movimentação de terra em sua propriedade, o que acarretou danos à propriedade dos autores e perda de sua capacidade produtiva?; b) O autores sofreram abalos a honra e a integridade psicológica? Intimem-se as partes, para, no prazo de cinco dias, informar se desejam produzir provas em audiência, justificando-as.
JERÔNIMO MONTEIRO-ES, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 14:34
Conclusos para decisão
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01/02/2023 09:02
Decorrido prazo de RONEY DA SILVA FIGUEIRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 10:42
Decorrido prazo de DEICLESSUEL LIMA DAN em 30/01/2023 23:59.
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29/01/2023 07:01
Decorrido prazo de JOSAINE GARCIA BINOTTI CELESTINO em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 07:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BIGHI CELESTINO em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:58
Publicado Intimação - Diário em 23/01/2023.
-
24/01/2023 03:58
Publicado Intimação - Diário em 23/01/2023.
-
24/01/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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12/01/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:29
Expedição de intimação - diário.
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09/01/2023 15:29
Expedição de intimação - diário.
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19/12/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 18:09
Conclusos para despacho
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19/12/2022 18:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/12/2022 18:05
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/12/2022 13:29
Expedição de intimação - diário.
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15/12/2022 13:09
Expedição de Mandado - citação.
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15/12/2022 13:09
Expedição de Mandado - citação.
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02/12/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 01:52
Publicado Intimação - Diário em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:39
Expedição de intimação - diário.
-
18/10/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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