TJES - 5010475-49.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:26
Expedição de Carta Postal - Citação.
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22/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5010475-49.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO REQUERIDO: TERABYTESHOP RJ COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO PELISSARI - ES26965 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAL, na qual pretende a parte autora, em sede de antecipação de tutela, compelir a requerida a restituição de valores, nos termos da inicial.
Para tanto, alega a parte requerente que, em 21/02/2025, efetuou a compra de um computador completo, com serviço de montagem, no site da requerida, sendo pago o valor de R$6.136,33 (seis mil, cento e trinta e seis reais e trinta e três centavos), via PIX, conforme comprovante anexado.
Informa que a requerida dividiu o pedido em duas partes, sendo um o computador e o outro apenas o teclado e a placa de vídeo, ambos com o prazo de entrega de 05 (cinco) dias uteis.
Ocorre que, até a presente data, os produtos não foram entregues em sua totalidade, apenas chegando na residência do autor a placa de video e o teclado.
Devido a isso, entrou em contato com a requerida solicitando a entrega o mais rápido possível, contudo, não obteve êxito.
Sustenta que adquiriu o computador para o desenvolvimento de suas atividades profissionais de advogado e, por tal razão, precisou adquirir um novo aparelho na concorrência, conforme documentos anexados.
Assim, ajuizou a presente demanda objetivando o cancelamento a compra, a restituição dos valores pagos, bem como ao recebimento de danos materiais e moral. É o breve relatório, fundamento e decido.
Em que pese o silêncio da Lei n° 9.099/95, quanto a possibilidade ou não da concessão de medidas de natureza acautelatória e/ou antecipatória, no âmbito do FONAJE restou pacificado o entendimento pelo cabimento das mesmas, conforme disposto no enunciado 26 do XVIII encontro do Fórum: “São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional.” De igual sorte, o FPPC, em seu enunciado 418: “As tutelas provisórias de urgência e de evidência são admissíveis no sistema dos Juizados Especiais” No presente caso, diante do pedido de antecipação de tutela formulado na inicial, devem ser apreciados os requisitos específicos previstos no artigo 300, do CPC/15.
O instituto da tutela de urgência antecipatória está previsto no artigo 303, do Código de Processo Civil, e representa a possibilidade do órgão judicial antecipar um, ou vários, dos efeitos prováveis da sentença de procedência dos pedidos deduzidos na inicial, no intuito de tornar eficaz a prestação jurisdicional, evitando-se que a demora da solução da ação, ainda que normal em razão das formalidades essenciais do processo, possa levar ao perecimento do direito pleiteado.
Após análise dos fatos alegados pela parte autora e dos documentos juntados aos autos, entendo, em um juízo de cognição sumária que, pelo menos por ora, faz-se necessário maior dilação probatória para verificação dos elementos que evidenciem o direito.
Sendo assim, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipatória.
Cite-se o requerido, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”.
A parte desacompanhada de advogado, nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos poderá formular sua contestação oralmente, no balcão da secretaria do 1º Juizado Especial Cível, hipótese em que será reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos.
Formulada as contestações, caso a parte requerida suscite preliminares, a parte requerente deverá ser intimada, a fim de manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, fica cancelada a Audiência de Conciliação designada automaticamente pelo Sistema PJE.
Cite-se e Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032611554940900000058424918 1.
PROCURAÇÃO AADS 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032611554964900000058424922 1.2OAB - ANTONIO Documento de Identificação 25032611554986100000058424924 2.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA AADS Documento de comprovação 25032611555010500000058424925 3.
Central do Cliente _ TERABYTE - detalhes do pedido Documento de comprovação 25032611555030600000058424928 4.
Central do Cliente _ TERABYTE - detalhes Documento de comprovação 25032611555048400000058424948 5.
Central do Cliente _ TERABYTE Documento de comprovação 25032611555071600000058424949 6.
COMPROVANTE PIX TERABYTE Documento de comprovação 25032611555102300000058424950 7. nota fiscal que chegou com o produto entregue - teclado e plada de video Documento de comprovação 25032611555122800000058424951 8. nota fiscal terabyte dos prdutos que não foram entregues Documento de comprovação 25032611555139700000058424952 9. reclamação no reclameaqui Documento de comprovação 25032611555151200000058424953 10.
Gmail - Fwd_ Antonio Augusto Dallapiccola Sampaio __ Referente á seu pedido 6865398__ Urgente Documento de comprovação 25032611555173200000058424954 11. produto entregue - teclado e placa de víceo Documento de comprovação 25032611555195300000058424955 12. recibo de pagamento dos correios devolução do bem Documento de comprovação 25032611555219200000058425556 13.
ATUALIZAÇÃO DO PEDIDO - PEDIDO RETIDO Documento de comprovação 25032611555237600000058425557 14.
Detalhes do pedido KABUM Documento de comprovação 25032611555258200000058425558 15.
COMPROVANTE PIX KABUM Documento de comprovação 25032611555278100000058425559 16. nfe kabum Documento de comprovação 25032611555292800000058425560 Atraso na entrega do pedido - TeraByte - Reclame Aqui Documento de comprovação 25032611555304800000058425561 Empresa não me reembolsa - TeraByte - Reclame Aqui Documento de comprovação 25032611555328000000058425562 Lista de reclamações_ TeraByte - Reclame AQUI Documento de comprovação 25032611555347300000058425563 Pedido não entregue - TeraByte - Reclame Aqui Documento de comprovação 25032611555367700000058425564 Suporte totalmente horrível - TeraByte - Reclame Aqui Documento de comprovação 25032611555388200000058425565 TeraByte - Reclame Aqui Documento de comprovação 25032611555408900000058425566 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032613164413500000058434431 Nome: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO Endereço: R.
José Pena Medina, 135, 301, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-320 Nome: TERABYTESHOP RJ COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA Endereço: AVENIDA JOAO GUALBERTO, 1259, CONJ 10 ANDAR 8, ALTO DA GLÓRIA, CURITIBA - PR - CEP: 80030-001 -
01/04/2025 12:44
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 07:20
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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