TJES - 5016421-44.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ronaldo Goncalves de Sousa - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ERMIRO VELTEN em 15/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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26/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2316 PROCESSO Nº 5016421-44.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ERMIRO VELTEN AGRAVADO: AUGUSTINHO COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, HELTON ADAO DE ARAUJO, ARLETE DE FATIMA FERNANDES ARAUJO, CESAR FERRARI FERNANDES ARAUJO, CAFE PEDRA ROXA LTDA, ROMILDO CLAIR DA SILVA, SERGIO BRAMBILLA, NINA CELIA LACERDA BRAMBILLA Advogados do(a) AGRAVANTE: BRUNA PIO MARTINS - ES33495-A, JOADIR DTTMANN - ES8496 DESPACHO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por ERMIRO VELTEN.
Afirma a parte recorrente que deixou de quitar o preparo tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça na origem, todavia noto que tal questão não foi apreciada pelo d.
Juízo a quo, conforme se observa da decisão de ID 50277940.
Considerando a ausência de documentos suficientes para comprovar o estado de hipossuficiência econômica da recorrente, nos termos do § 2º, do artigo 99 e artigo 101, do CPC determino a sua intimação para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: a) a última declaração de imposto de renda; b) contracheques relativos aos últimos três meses; c) extratos bancários, faturas de cartões de crédito, notas fiscais ou boletos relativos a despesas correntes dos últimos três meses; d) outros comprovantes e documentos que entender necessários; ou que, no mesmo prazo, efetue o recolhimento do preparo recursal, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade da justiça.
Após, conclusos para apreciação.
VITÓRIA/ES, data da assinatura digital.
Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator -
03/04/2025 12:09
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:36
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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18/10/2024 14:36
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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18/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2024 14:35
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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17/10/2024 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2024 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2024 17:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/10/2024 15:55
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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15/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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15/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:18
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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