TJES - 5019363-70.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5019363-70.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 REU: MARIA DA CONCEICAO NOVAES DA COSTA D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 2) Não se olvida que aqui houvera a indicação de endereço da parte contrária, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte autora se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 3) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 4) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 5) Ante o exposto, INDEFIRO, o pleito de consulta aos sistemas judiciais. 6) INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias,6 demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
02/04/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 10:40
Processo Inspecionado
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26/03/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 18:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:58
Expedição de carta postal - citação.
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25/09/2023 15:00
Expedição de carta postal - citação.
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03/08/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:51
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 16:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/05/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:21
Expedição de carta postal - citação.
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13/01/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:21
Conclusos para despacho
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03/10/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 12:33
Conclusos para despacho
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25/08/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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