TJES - 5000793-47.2023.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de NILZA BARBOSA NOGUEIRA em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000793-47.2023.8.08.0033 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZA BARBOSA NOGUEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: GILBERTO FERNANDO LOUBACK - MG70939, MARIA APARECIDA DA SILVEIRA - MG67341 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por NILZA BARBOSA NOGUEIRA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos.
Considerando que o INSS concordou sobre o memorial de cálculo apresentado pelo exequente (ID 43748331), homologo-o.
Caso os valores ultrapassem os 60 (sessenta) salários-mínimos e haja renúncia expressa quanto ao excedente, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, em nome da parte autora.
Caso contrário, expeça-se precatório.
Expeça-se RPV ainda em favor do advogado da parte autora, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Antes de encaminhar as respectivas requisições de pagamento, intimem-se as partes do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Efetuado o depósito do valor da condenação, expeça-se o alvará da parte autora para o respectivo levantamento da quantia depositada, intimando-a para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada dos alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a confirmação do pagamento, não havendo mais pendências, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 12:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 10:06
Processo Inspecionado
-
20/02/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:09
Juntada de Petição de liberação de alvará
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22/10/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 09:26
Juntada de Petição de liquidação
-
17/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 08:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/10/2023 11:15
Juntada de Petição de pedido de providências
-
26/10/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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