TJES - 5003135-04.2022.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5003135-04.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO EXECUTADO: ROSEMARY DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE FERREIRA GALLO - ES9126 DESPACHO O EXEQUENTE, ATRAVÉS DO PETITÓRIO DE ID 55820124, POSTULA PELA PENHORA DO IMÓVEL IDENTIFICADO NO ALUDIDO ARRAZOADO PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, CONTUDO, NECESSÁRIO SE FAZ A COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM MEDIANTE A EXIBIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA DE ÔNUS DO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DESTA COMARCA, CONSIDERANDO A OBRIGATÓRIA AFERIÇÃO QUANTO A EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS GRAVAMES REAIS E/OU AVERBAÇÕES RESTRITIVAS DA DISPONIBILIDADE, PARA QUE SEJA POSSÍVEL E VIÁVEL O DEFERIMENTO DA MEDIDA CONSTRITIVA DO IMÓVEL.
ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR A ALUDIDA CERTIDÃO PARA APRECIAÇÃO DO PLEITO DE PENHORA.
No mais, a serventia, embora tenha feito a conclusão destes autos para despacho em 24/01/2025, posteriormente, realizou outros atos cartorários, prática esta que tem ocasionado, rotineiramente, a migração do processo para o sistema da Corregedoria, passando a figurar como pendente para ‘ATOS DIVERSOS’, situação que vem demandado medidas diárias e exaustivas do gabinete para debelar aludidas inconsistências, além de exigir atuação judicial fora da ordem cronológica de conclusão em afronta ao Art. 12 do CPC e levando, como se operou na última correição ordinária realizada pela e.
Corregedoria Geral, a exigir imediata atuação deste juízo para correção de tais situações.
Assim, determino a serventia que, doravante, não pratique qualquer ato após as conclusões, à exceção daqueles automatizados pelo sistema PJE e verifique, cuidadosamente, antes de efetivar qualquer remessa de processo para o gabinete, seja para despacho, decisão ou julgamento, se há prazos em curso, petições pendentes de leitura, certidões de qualquer natureza a serem exaradas, prazos ainda em andamento e demais atos de atribuição cartorária que possam ocasionar a situação mencionada, excepcionando-se, repita-se, os atos automáticos do sistema PJE.
CUMPRA-SE.
GUARAPARI-ES, 22 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 12:21
Expedição de Intimação - Diário.
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22/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ROSEMARY DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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24/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 21:08
Juntada de Certidão
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28/07/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:27
Processo Inspecionado
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20/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ROSEMARY DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:59
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/12/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:36
Conclusos para despacho
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12/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 13:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2023 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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04/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
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25/11/2022 16:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 23:09
Conclusos para despacho
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17/05/2022 23:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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