TJES - 5002822-48.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 01:55
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:41
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
19/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
14/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002822-48.2023.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANILO OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ICATU SEGUROS S/A Advogados do(a) REQUERENTE: JACSON LAVANHOLE - ES26435, LUIZ EDUARDO SANTOS SALOMAO - ES14510, VICTOR ZANELATO MARTINS - ES12715, WALISSON FERRUGINE CESCONETTO - ES37239 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO vistos em inspeção 1.
INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo sucessivo de 15 dias úteis, justificando-as, fazendo constar especificamente da intimação que a sua omissão importará em preclusão, nos termos do art. 450 do CPC. 1.1.
Friso que este será o momento que terão para especificar as provas a serem produzidas, justificando a imprescindibilidade das provas requeridas ao deslinde do feito, não servindo para este desiderato o mero requerimento genérico de produção de provas, o qual importará na preclusão das provas que não estiverem devidamente individualizadas (STJ, AgInt no AREsp 840817/RS). 2.
Em seguida, transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes, bem como decisão saneadora. 3.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/01/2025 17:37
Processo Inspecionado
-
14/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
21/06/2024 16:57
Processo Inspecionado
-
21/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:58
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
-
23/01/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/09/2023 13:12
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011038-02.2019.8.08.0048
Luzia Alves Maria
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2019 00:00
Processo nº 5016674-82.2024.8.08.0048
Condominio Residencial Parque Vila de It...
Mayara Cavalcante dos Santos
Advogado: Eduardo Honorato Bremer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/06/2024 22:06
Processo nº 5032684-07.2024.8.08.0048
Lucimar de Fatima de Souza Dias
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Marcio Chrisostomo Conceicao da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2025 21:22
Processo nº 5014407-22.2022.8.08.0012
Rose Mary da Silva Oliveira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2022 01:25
Processo nº 0017709-28.2014.8.08.0012
Banco do Estado do Espirito Santo
Marly Batista de Oliveira
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/09/2014 00:00