TJES - 0023512-19.2015.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 07:39
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para FRANCINE SAMPAIO MARQUES - CPF: *89.***.*89-83 (EXEQUENTE) e VILA FRIO ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-60 (EXECUTADO).
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25/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0023512-19.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCINE SAMPAIO MARQUES EXECUTADO: VILA FRIO ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: RUBIA HENRIQUES TOZZI - ES19245 Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO GARCIA CORASSA - ES12010 Sentença (Serve este ato como Mandado/Carta/Ofícios) Trata-se de cumprimento de sentença.
Certidão de trânsito em julgado id.
N°41337102.
Petição, id N°27005609, requerendo a intimação da parte Executada para realizar o pagamento da condenação, qual seja, R$ 1.697,36(mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos).
Despacho id.
N°41346496, determinando a intimação da parte Executada para realizar o cumprimento da sentença, nos termos do art.513, do CPC.
Petição, id N°56055291, a parte Executada informa que realizou o pagamento do valor de R$ 1.796,41 e requer a extinção do feito nos termos do art.924, do CPC.
Petição, id N°61514813, a Exequente requer a expedição de alvará para levantamento do valor depositado pela parte Executada. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Segundo o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Após detida análise dos autos, verifico que houve a satisfação do crédito, ensejando, assim, a extinção desta ação(id.
N°56055293).
Assim sendo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Executada ao pagamento de custas processuais, se houver.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte Exequente, para levantamento do valor depositado pelo Executado no id.
N°56055293.
Cumpridas as diligências e em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória–ES, 28 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0374/2025) Nome: VILA FRIO ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA LTDA - EPP Endereço: Avenida João Francisco Gonçalves, 687, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-300 -
31/03/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 04:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 04:32
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em 25/11/2020 para FRANCINE SAMPAIO MARQUES (REQUERENTE) e VILA FRIO LTDA (REQUERIDO).
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16/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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