TJES - 5010886-71.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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08/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5010886-71.2024.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA JOSE RAMOS MIRANDA, GABRIELA RAMOS MIRANDA, RUBIA RAMOS MIRANDA INVENTARIADO: ANGELO DA CRUZ MIRANDA JUNIOR Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO DA MATTA AMBROSIO - ES11179, MARCELO ROCHA DA COSTA - ES16738 DECISÃO 1- Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente GABRIELA RAMOS MIRANDA, no que tange às custas e despesas processuais, não abrangendo tal benefício os tributos devidos.
Contudo, sendo verificado que o patrimônio do espólio possui condições de arcar com as custas processuais, o benefício será revogado e o recolhimento das despesas do processo ficará diferido para quando da partilha. 2- Nomeio inventariante a requerente MARIA JOSÉ RAMOS MIRANDA. 3- Tendo em vista que a meeira e os herdeiros são todos maiores e capazes, e estão representados pelo mesmo Advogado (ID 54730444), INTIME-SE a inventariante, por seu patrono, para informar se deseja converter o rito para o de ARROLAMENTO, na forma do art. 659, do CPC, apresentando, para tanto, partilha amigável, nos termos do art. 653, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. 4- Caso seja apresentado pedido de conversão e plano de partilha amigável, certifique o Sr.
Chefe de Secretaria quanto ao cumprimento das disposições do art. 620 do Código de Processo Civil, haja vista o disposto no inciso II do art. 660 do mesmo diploma legal, intimando os requerentes, se for o caso, para sanarem as irregularidades encontradas. 5- Caso as partes não aceitem a conversão suso mencionada ou o prazo expire sem qualquer manifestação: a) Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer no Cartório deste Juízo para assinar o termo de compromisso.
Deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para o(a) inventariante, a AUTORIZAÇÃO para solicitação DIRETA de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC. b) Prestado o compromisso, fixo, desde logo, o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar as primeiras declarações, independentemente de nova intimação (art. 620, CPC). c) Prestadas as declarações, certifique o(a) Sr(a).
Chefe de Secretaria quanto ao cumprimento das disposições do art. 620 do CPC, intimando-se o inventariante, para completá-las, no prazo de 10 (dez) dias, se for o caso.
Se atendidas integralmente as exigências daquele dispositivo legal, lavre-se o respectivo termo, indicando, em sequência às declarações lançadas, as folhas dos autos que documentam o seu teor. d) Citem-se e intimem-se os herdeiros não habilitados e respectivos cônjuges, se for o caso, e, ainda, os legatários, o testamenteiro e o Ministério Público, em havendo herdeiro incapaz ou ausente, para os termos do inventário e para se manifestarem sobre as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias (CPC arts. 626 e 627). e) Intime-se a Fazenda Pública Estadual para os fins dos arts. 626 e 629 do CPC, manifestando-se, expressamente, sobre os valores atribuídos a todos os bens declarados. f) Havendo concordância integral quanto às primeiras declarações e quanto aos valores iniciais ou atribuídos pela Fazenda Pública Estadual, lavre-se termo das últimas declarações e digam as partes em 15 (quinze) dias (CPC, arts. 633, 634 – 1ª parte, 636 e 637 – 1º parte). 6- Em qualquer caso, considerando o Provimento nº 56/2016, do CNJ, de 14/07/2016, o(a) inventariante deverá apresentar a certidão negativa de testamento, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados.
Diligencie-se.
Guarapari, 15 de maio de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
19/05/2025 17:53
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA RAMOS MIRANDA - CPF: *87.***.*59-44 (REQUERENTE).
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13/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:23
Processo Inspecionado
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30/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE RAMOS MIRANDA - CPF: *88.***.*39-96 (REQUERENTE) e RUBIA RAMOS MIRANDA - CPF: *87.***.*34-50 (REQUERENTE).
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22/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5010886-71.2024.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO DA MATTA AMBROSIO - ES11179, MARCELO ROCHA DA COSTA - ES16738 INTIMAÇÃO PJE via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Fica intimada a parte requerente/exequente, por meio do(a) seu(ua) advogado(a), do despacho ID 54891740.
DESPACHO 1- Verifico que, embora a parte autora tenha requerido, na petição de ID 56440612, a juntada de seu comprovante de renda, tal documento não fora anexado ao referido petitório.
Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos o referido comprovante, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá comprovar a alegada hipossuficiência financeira das demais requerentes (GABRIELA e RUBIA), o que poderá ser atendido com a juntada de CTPS, contracheque, extrato bancário ou, se houver, declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. 2- [...] Guarapari/ES, 2 de abril de 2025.
JURDINEIA FERREIRA DIRETORA DE SECRETARIA SUBSTITUTA Autorização: Portaria 02/2025 -
03/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
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31/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
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12/12/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:33
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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18/11/2024 13:24
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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14/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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