TJES - 5000599-68.2023.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 15:06
Transitado em Julgado em 07/03/2025 para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERENTE) e EZEQUIELLE BARRETO DE SOUZA - CPF: *81.***.*61-00 (REU).
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 19:35
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
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14/02/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000599-68.2023.8.08.0026 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: EZEQUIELLE BARRETO DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - MG88562 SENTENÇA Vistos etc.
Versam os autos sobre Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de EZEQUIELLE BARRETO DE SOUZA.
No ID nº 47431509, a parte requerente registrara manifestação de desistência do presente feito, pugnando por sua extinção. É o breve relatório.
Decido.
Conforme relatado, na esteira do que consta do ID nº 47570982, o requerente veiculara manifestação de desistência da ação.
Neste quadro, rememoro que o art. 485, VIII, do CPC dispõe que “o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar a desistência da ação”.
O dispositivo se amolda à situação em apreço.
Quanto à exegese do art. 485, §4º, CPC, desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que sequer apresentara contestação no presente feito.
Desta feita, tendo em vista o que consta do ID nº 47431509, HOMOLOGO a desistência ali presente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
Revogo a decisão de ID nº 23236494, devendo ser providenciado o recolhimento de eventual mandado pendente de cumprimento.
Custas remanescentes, se existentes, pelo requerente (art. 90, caput, CPC).
Sem condenação em honorários, haja vista a não configuração de lide e sucumbência.
Após o trânsito em julgado, diligencie-se quanto à cobrança de eventuais custas remanescentes.
Em seguida, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ITAPEMIRIM-ES, 2 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 19:23
Expedição de #Não preenchido#.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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02/12/2024 22:00
Extinto o processo por desistência
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16/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:11
Expedição de Mandado - citação.
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12/12/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:46
Conclusos para decisão
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03/10/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 17:03
Expedição de Mandado - citação.
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30/03/2023 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 16:00
Processo Inspecionado
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27/03/2023 16:00
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2023 19:24
Conclusos para decisão
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23/03/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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