TJES - 0020353-63.2018.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:18
Decorrido prazo de PRISCILA KIDS E TEENS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO N° 0020353-63.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: PRISCILA KIDS E TEENS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO - ES11630 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de PRISCILA KIDS E TEENS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, ambos devidamente qualificados nos autos, objetivando o recebimento de honorários sucumbenciais.
O pedido foi formulado na petição de ID 61646186, instruída com a planilha de ID 61646187, requerendo a liquidação da sentença e apresentação de planilha de cálculos.
Despacho de ID 61817159 determinando a intimação da executada para realizar o pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) do valor exequendo, nos moldes do art. 523 do CPC.
Manifestação da Executada no ID 64247517 informando o pagamento da quantia diretamente na conta indicada pelo EES, conforme comprovante de ID 64247517.. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em análise, verifica-se que a obrigação principal foi devidamente adimplida de forma voluntária, conforme consta dos autos (ID 64247517).
Nesse cenário, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a satisfação da obrigação impõe a extinção da execução, uma vez que inexiste débito remanescente a justificar o prosseguimento do feito.
Assim, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC..
Sem custas, nos termos do §4º do art. 6º da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Sem honorários advocatícios em fase de execução, considerando que estes já estão abarcados no valor quitado, por força do artigo 523, §1°, do CPC.
P.R.I.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3°, II, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
01/04/2025 12:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 18:28
Processo Inspecionado
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11/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:27
Processo Reativado
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21/01/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:28
Decorrido prazo de PRISCILA KIDS E TEENS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
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10/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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