TJES - 0020302-38.2007.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:21
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0020302-38.2007.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA VERA GREGIO MOURA SILI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL - ES9101, MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO - ES10800 Advogados do(a) REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526 DESPACHO Intimado para dar cumprimento à decisão que determinou a apresentação dos extratos das contas-poupança indicadas na inicial, o réu peticionou (ID. 54015908), juntando documentos que, todavia, não atendem integralmente à ordem judicial.
Com efeito, a decisão saneadora (fls. 179/182) – mantida em grau de recurso conforme Acórdão no Agravo de Instrumento nº 5002399-78.2024.8.08.0000 (ID. 68685062) – foi clara ao determinar a exibição dos extratos relativos aos períodos de implementação dos planos econômicos mencionados na exordial (Bresser, Verão e Collor I), especificamente quanto às contas de titularidade da autora.
Os documentos apresentados pelo réu (IDs. 54015912 e 54015915) não abrangem a totalidade dos períodos e contas indicadas na petição inicial (fls. 03), a saber, as contas de poupança de números 100.240.069-1, 100.240.069-5 e 100.240.069-3, durante os meses de junho de 1987 (Plano Bresser), janeiro e fevereiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990 (Plano Collor I).
A apresentação de tais documentos é ônus que compete à instituição financeira, conforme já decidido, por se tratar de prova indispensável à verificação da existência de saldo em conta nos períodos pleiteados e, consequentemente, à análise do mérito da pretensão autoral.
Assim, com fundamento no artigo 400 do Código de Processo Civil, intime-se o réu, BANCO DO BRASIL S/A, pela derradeira vez, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente os extratos completos das contas poupança nº 100.240.069-1, 100.240.069-5 e 100.240.069-3, de titularidade da autora, referentes aos meses de junho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989 e abril de 1990, sob pena de se admitirem como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a autora pretendia provar, nos termos do artigo 400, inciso I, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito -
03/09/2025 14:42
Expedição de Intimação Diário.
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23/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:07
Juntada de Acórdão
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09/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0020302-38.2007.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA VERA GREGIO MOURA SILI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL - ES9101, MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO - ES10800 Advogados do(a) REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição de ID 54015908.
VITÓRIA-ES, 25 de março de 2025.
ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA Diretor de Secretaria -
31/03/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
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21/11/2024 14:58
Decorrido prazo de ANA VERA GREGIO MOURA SILI em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/02/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:00
Desentranhado o documento
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08/02/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2007
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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