TJES - 5036020-19.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5036020-19.2024.8.08.0048 Nome: LUCAS SIMAO BORGES Endereço: LAGUNA, 1313, BARCELONA, SERRA - ES - CEP: 29166-083 Advogado do(a) REQUERENTE: MIRELLE FRANCESCA BARCELOS - ES27517 Nome: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando este caderno virtual, verifica-se que, por meio da decisão proferida no ID 71469544, a Dra.
Mirelle Francesa Barcelos, OAB/ES nº 27.517, foi nomeada para atuar na condição de defensora dativa do demandante.
Ademais, vê-se que a referida causídica aceitou tal munus (ID 71646275), pugnando, contudo, pelo deferimento da sua participação virtual na audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 29/07/2025, às 16h30min.
Pois bem.
De pronto, cumpre destacar que o microssistema dos Juizados Especiais preconiza que os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, especialmente quando atendidos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (arts. 2° e 13 da Lei n° 9.099/95).
Outrossim, o §2º, do art. 22 do estatuto legal suprarreferido preceitua ser cabível a conciliação não presencial das partes, conduzida pelo Juizado Especial Cível, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, com a redução do resultado de tal tentativa a escrito, acompanhada dos anexos pertinentes, para os devidos fins.
A par disso, a Resolução nº 354 do Col.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a realização de audiências e sessões por videoconferências e telepresenciais, no âmbito do Poder Judiciário nacional, estabelecendo, em seu art. 3º, as hipóteses em que os atos solenes poderão ser realizados, a critério do Juízo, se convenientes e viáveis, a partir de ambiente físico externo às Unidades Judiciárias (modalidade telepresencial, prevista no inciso II do art. 2º do mencionado diploma normativo), a saber: nos casos de urgência; substituição ou designação de Magistrado com sede funcional diversa; mutirão ou projeto específico; conciliação e mediação; e indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
Fixadas tais premissas e diante da possibilidade de aplicação subsidiária da Lei de Informatização do Processo Judicial (Lei n° 11.419/2006) e do Código de Processo Civil, resta evidente que a videoconferência ou a audiência telepresencial são meios hábeis para a prática de atos processuais (§3º, do art. 236 do CPC/15), notadamente: a) para a colheita de depoimento pessoal (§3º, do art. 385 do CPC/15); e b) a oitiva de testemunhas (§1º, do art. 453 c/c §3º, do art. 460 do CPC/15).
Destarte, não vislumbro, in casu, óbice à realização do ato solene instrutório de forma híbrida, especialmente considerando as sucessivas recusas do encargo de defensor dativo do autor verificadas no feito.
Pelo exposto, com arrimo no §2º, do art. 5º da Resolução n° 354/2020, defiro o pedido formulado no ID 71646275, autorizando a participação virtual da patrona para tanto nomeada na audiência de instrução e julgamento aprazada para 29/07/2025, às 16h30min, por meio da plataforma ZOOM, mediante o acesso ao link https://us02web.zoom.us/j/4974481076?pwd=eTJqMFNLbDBFV2d2MFVEMzdtOGZRQT09 Fica, pois, a referida causídica advertida, desde já, de que será responsável pelo ambiente em que se encontrará durante a sessão telepresencial, cumprindo a ela assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, a fim de garantir a integridade de seu comparecimento.
Registre-se, ainda, que, em face de qualquer dificuldade em acessar o ato solene, deverá, no dia e horário aprazados para tanto, manter contato telefônico com o número (27) 3357-4861.
Intime-se, pois, a mencionada defensora dativa do teor desta decisão, para os devidos fins.
Diligencie-se, com URGÊNCIA.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito -
22/07/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 16:08
Expedição de Intimação Diário.
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22/07/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 19:27
Conclusos para despacho
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06/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5036020-19.2024.8.08.0048 REQUERENTE: LUCAS SIMAO BORGES Advogado do(a) REQUERENTE: THAIS FERNANDES DA CONCEICAO PINHEIRO - ES40647 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando este caderno virtual, verifica-se que, por meio da decisão proferida no ID 69182221, a Dra.
THAIS FERNANDES DA CONCEIÇÃO PINHEIRO, OAB/ES nº 40.647, foi nomeada para atuar na condição de defensora dativa do demandante.
Contudo, vê-se que a referida causídica, por meio da petição apresentada no ID 69450085, recusou tal encargo, por motivo de foro íntimo.
Destarte, nos termos do §2º, do art. 3º da Resolução 32/2018 da Eg.
Presidência do TJ/ES, revogo a nomeação da mencionada profissional.
Diante da reiterada recusa do munus pelos advogados para tanto cadastrados perante esta Unidade Judiciária, dê-se ciência do teor deste decisum à Douta Presidência da 17ª Subseção da OAB/ES, para os devidos fins, vez que não se pode olvidar do ônus que tal conduta gera para a máquina judiciária, bem como da morosidade por ela acarretada para a tramitação do feito, face a necessidade de repetição do ato processual em comento.
Outrossim, em atenção ao disposto no §1º do dispositivo normativo suprarreferido e em respeito à lista de causídicos habilitados para tal perante este Juízo, nomeio como dativa a Dra.
MIRELLE FRANCESCA BARCELOS, OAB/ES nº 27.517, devendo, pois, a Serventia desta Unidade Judiciária intimar a referida profissional, a fim de que informe se aceita tal encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Conforme já arbitrado na decisão exarada no ID 65348976, os honorários fixados para tal são de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Aceito o aludido munus, fica advertida a ilustre patrona em comento que deverá assistir o suplicante durante o curso desta lide, inclusive na audiência de instrução e julgamento, a qual redesigno para o dia 29/07/2025, às 16h30min, vez que não mais viável o cumprimento tempestivo das diligências ora ordenadas, diante da designação anterior do apontado ato solene para esta data de 24/06/2025.
Intimem-se, pois, os litigantes do teor deste decisum, para os devidos fins.
Diligencie-se, COM URGÊNCIA.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito -
24/06/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 13:57
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 11:05
Expedição de Comunicação via correios.
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24/06/2025 11:05
Nomeado defensor dativo
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24/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 16:30, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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23/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/06/2025 02:01
Decorrido prazo de LUCAS SIMAO BORGES em 02/06/2025 23:59.
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08/06/2025 02:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5036020-19.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS SIMAO BORGES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: THAIS FERNANDES DA CONCEICAO PINHEIRO - ES40647 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comparecer(em) neste 3º Juizado Especial Cível de Serra/ES, a fim de estar(em) presente(s) na audiência de instrução e julgamento redesignada nos autos para o dia Tipo: Instrução e julgamento Sala: SALA DE AIJ - 3° JUIZADO ESP CÍVEL DE SERRA Data: 24/06/2025 Hora: 14:30 21 de maio de 2025 ARLENE DA SILVA FURTADO Diretor de Secretaria -
21/05/2025 17:27
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
21/05/2025 17:27
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
21/05/2025 17:19
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 17:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:30, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
20/05/2025 11:59
Nomeado defensor dativo
-
20/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:57
Decorrido prazo de LUCAS SIMAO BORGES em 23/04/2025 23:59.
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20/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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20/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5036020-19.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS SIMAO BORGES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA ANDRADE ROOS - ES34424 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do inteiro teor da r. decisão de ID nº 65348976 que o(a) nomeou como advogado(a) dativo(a) da parte requerente, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos do processo supramencionado se aceita o referido munus.
Em caso positivo, fica desde já intimado para AIJ designada para o dia 20/05/2025, às 15:30 horas. 7 de abril de 2025 Diretor de Secretaria -
09/04/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5036020-19.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS SIMAO BORGES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da R.
Decisão id nº 65348976, bem como para comparecer(em) neste 3º Juizado Especial Cível de Serra/ES, a fim de estar(em) presente(s) na audiência de instrução e julgamento redesignada nos autos para o dia 20/05/2025, às 15:30 horas. 2 de abril de 2025 SAMARA ROCHA GONÇALVES Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
02/04/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 12:53
Intimado em Secretaria
-
02/04/2025 10:19
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:30, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
01/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:55
Juntada de
-
20/03/2025 13:55
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 13:31
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 16:48
Nomeado defensor dativo
-
19/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCAS SIMAO BORGES em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:21
Processo Inspecionado
-
13/02/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
13/02/2025 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:15, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
13/02/2025 10:47
Expedição de Termo de Audiência.
-
07/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:56
Juntada de
-
03/02/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 16:32
Juntada de
-
22/01/2025 16:31
Juntada de
-
14/12/2024 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 00:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:11
Expedição de carta postal - intimação.
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13/12/2024 16:03
Expedição de carta postal - citação.
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12/12/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUCAS SIMAO BORGES - CPF: *50.***.*74-01 (REQUERENTE)
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12/12/2024 14:31
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 15:07
Expedição de carta postal - intimação.
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11/11/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:15, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
11/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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