TJES - 5038518-88.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 02:50
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES CARAPINA em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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09/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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08/04/2025 14:42
Transitado em Julgado em 08/04/2025 para JAQUELINE LOPES CARAPINA - CPF: *79.***.*77-03 (REQUERENTE).
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5038518-88.2024.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JAQUELINE LOPES CARAPINA SENTENÇA/ALVARÁ Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL requerido por JAQUELINE LOPES CARAPINA para transferência de veículo deixado por EDINALDO GOMES DA SILVA.
Certidão de óbito no id. 55705615.
CRLV do automóvel no id. 55705618. É, no essencial, o relatório.
Defiro o pedido de AJG.
Conforme acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, é facultado aos interessados requererem em juízo, expedição de alvará para transferência de veículos.
ALVARÁ JUDICIAL VEÍCULO DEIXADO PELO "DE CUJUS" INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO POSSIBILIDADE ALIENAÇÃO PRETÉRITA AO FALECIMENTO REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - APL: 10024355220148260320 SP 1002435-52.2014.8.26.0320, Relator: Lucila Toledo, Data de Julgamento: 30/09/2014, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/10/2014).
Verifico a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a regularidade registral do veículo.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando JAQUELINE LOPES CARAPINA - CPF: *79.***.*77-03, a proceder com todos os atos necessários para transferência/alienação do automóvel FIAT/SIENA ATTRACT 1.0, ano 2017/2018, cor PRATA, placa PPV1893, RENAVAM *11.***.*31-70, CHASSI 9BD19713NJ3339387, em nome de EDINALDO GOMES DA SILVA - CPF: *22.***.*23-33.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas suspendo a exigibilidade, eis que goza do benefício da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do Sistema PJe dispensa o comparecimento em Cartório.
P.R.I.
Serra/ES, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
02/04/2025 12:54
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:01
Julgado procedente o pedido de JAQUELINE LOPES CARAPINA - CPF: *79.***.*77-03 (REQUERENTE).
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02/04/2025 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE LOPES CARAPINA - CPF: *79.***.*77-03 (REQUERENTE).
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27/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:36
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES CARAPINA em 17/02/2025 23:59.
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04/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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