TJES - 5000437-83.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Adalto Dias Tristao - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 15:04
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para EMERSON EDUARDO CAPAZ - CPF: *24.***.*89-13 (IMPETRANTE).
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28/02/2025 18:03
Transitado em Julgado em 19/02/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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26/02/2025 07:55
Decorrido prazo de EMERSON EDUARDO CAPAZ em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 07:55
Decorrido prazo de EMERSON EDUARDO CAPAZ em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:29
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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12/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Criminal Gabinete Des.
UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO PROCESSO Nº 5000437-83.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: EMERSON EDUARDO CAPAZ COATOR: JUÍZO DE DIREITO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE VIANA Advogado do(a) IMPETRANTE: ARTHUR NICCOLAS VIANA GONCALVES - ES24337-A RELATOR: Des.
Substituto ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de EMERSON EDUARDO CAPAZ, face a decisão proferida pela MM.ª Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha – Comarca da Capital, que manteve a prisão preventiva do paciente, em razão da suposta prática dos crimes de embriaguez ao volante, resistência e desacato.
O pedido liminar foi indeferido no plantão judiciário, conforme decisão de id. 11737547.
Ocorre que, ao presentar informações (id. 11953636), a Magistrada esclareceu que a denúncia foi recebida no dia 13 de janeiro de 2025 e naquela oportunidade foi revogada a prisão preventiva, mediante a fixação de cautelares diversas da prisão.
A douta Procuradoria de Justiça (id. 11977988), se manifestou pela prejudicialidade do habeas corpus.
Ao analisar o processo, verifico que de fato, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente habeas corpus.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o Habeas Corpus, na forma do artigo 74, inciso XI, do RITJES.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
ROGÉRIO RODRIGUES DE ALMEIDA Desembargador Substituto -
03/02/2025 18:03
Expedição de intimação - diário.
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03/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 14:49
Prejudicado o recurso
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30/01/2025 18:31
Conclusos para decisão a UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
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30/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:10
Conclusos para decisão a UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
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20/01/2025 17:10
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
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20/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/01/2025 17:06
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:06
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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20/01/2025 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/01/2025 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 15:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/01/2025 17:02
Conclusos para decisão a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
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14/01/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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