TJES - 5000563-67.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:31
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - CPF: *11.***.*45-00 (EXEQUENTE).
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17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CLEBERSON JOSE GASPERAZZO em 16/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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07/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000563-67.2022.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO EXECUTADO: ALEX NICKE Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
Analisando os autos, verifico que o exequente, no ID 63857558, requereu a extinção da presente ação, afirmando que o devedor quitou o débito objeto dos autos.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a notícia de que a obrigação discutida nestes autos foi devidamente satisfeita, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
31/03/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:12
Decorrido prazo de ALEX NICKE em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 00:43
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:49
Expedição de Mandado - intimação.
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18/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:08
Processo Inspecionado
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05/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 17:13
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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05/03/2024 17:13
Conta Atualizada
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03/03/2024 19:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/03/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Santa Maria de Jetibá
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22/02/2024 09:54
Processo Inspecionado
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22/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:02
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 05:56
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
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02/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 12:12
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 14:48
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:33
Expedição de Mandado - citação.
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03/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:43
Conclusos para despacho
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31/08/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2022 17:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 11:41
Decorrido prazo de ALEX NICKE em 19/08/2022 23:59.
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30/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
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29/04/2022 15:04
Expedição de Mandado - citação.
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28/04/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:35
Conclusos para despacho
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20/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
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19/04/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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