TJES - 5036740-29.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 17:00, Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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18/06/2025 13:07
Expedição de Termo de Audiência.
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13/06/2025 11:10
Juntada de Petição de habilitações
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30/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de IGHOR DAVID DIAS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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18/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5036740-29.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGHOR DAVID DIAS Advogado do(a) AUTOR: MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO - ES16953 REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogados do(a) REQUERIDO: LIVIA MACHADO ALMEIDA - ES29732, PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI - ES17627 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CAMPELLO TORRES NETO - RJ122539 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente / requerida intimada, por seu advogado, para ciência do inteiro teor do(a) certidão id 67210203.
Vitória, 15 de abril de 2025.
Diretor(a) de Secretaria -
15/04/2025 14:08
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 17:00, Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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09/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5036740-29.2022.8.08.0024 AUTOR: IGHOR DAVID DIAS REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) AUTOR: MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO - ES16953 Advogados do(a) REQUERIDO: LIVIA MACHADO ALMEIDA - ES29732, PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI - ES17627 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CAMPELLO TORRES NETO - RJ122539 Nome: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: Av.
LUCIANO DAS NEVES, 2418, LOJA 1034 / 1 PAVIMENTO, DIVINO ESPIRITO SANTO, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-900 Nome: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Endereço: Rua Quinze de Novembro, 45, - até 150/151, Centro, SOROCABA - SP - CEP: 18010-080 DECISÃO IGHPR DAVID ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em desfavor de LOJAS SIPOLATTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e SOROCRED – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, requerendo o cancelamento do cartão de crédito objeto da lide e apresentação da gravação do protocolo de atendimento nº 092331122021.
Ainda, requereu a condenação das demandadas em danos morais.
Contestação ofertada pela primeira demandada ao ID 25757095 requerendo a sua exclusão da lide.
Contestação ofertada pela segunda demandada ao ID 26027104.
Réplica ao ID 33548174.
Despacho de provas ao ID 39789049.
Manifestação de BANCO SOROCRED (ID 40888961) requerendo o depoimento pessoal da autora.
Manifestação de LOJAS SIPOLATTI (ID 41148238) informando que não pretende a produção de novas provas.
Vieram-me os autos conclusos.
Sucinto o relatório, DECIDO como segue.
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA Alegou a requerida SIPOLATTI que não é legítima para compor o polo passivo da lide, isso porque a responsabilidade seria exclusivamente da segunda requerida.
Entretanto, o documento de ID 26027128 demonstra que as compras, que eventualmente não foram realizadas pelo autor, foram feitas junto à demandada.
Isso indica que a demandada faz parte da cadeia de consumo na relação consumerista que foi apresentada nos autos.
Portanto, por fazer parte da cadeia de consumo, é manifestamente legítima a sua inclusão na lide, sendo os limites de sua responsabilidade analisados durante a avaliação do mérito.
Sobre o assunto, segue jurisprudência: RECURSO INOMINADO.
MATÉRIA RESIDUAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ MERCADO LIVRE.
COMPRA DE AR CONDICIONADO NA PLATAFORMA MERCADO LIVRE MEDIANTE LANÇAMENTO EM CARTÃO DE CRÉDITO POR INTERMÉDIO DA PLATAFORMA.
CADEIA DE CONSUMO.
CANCELAMENTO POSTERIOR DA COMPRA EM RAZÃO DO VALOR DA OFERTA SER ABAIXO AO VALOR DE MERCADO DO PRODUTO.
LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-PR 00018199820248160069 Cianorte, Relator.: Fernando Swain Ganem, Data de Julgamento: 27/07/2024, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 01/08/2024) (Destaquei) Ante o exposto, REJEITO a preliminar ventilada.
Remetam-se estes autos ao 12º CEJUSC para a realização de sessão de conciliação.
O estabelecimento da data, horário e local e, ainda, da forma do ato (presencial, virtual ou misto) fica da escolha do 12º CEJUSC, diante da sua disponibilidade e possibilidade, que deve observar, entretanto, a necessidade de prazo compatível para a prévia prática dos atos de intimação realizados pela Secretaria.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
Sirva o presente de Carta/Mandado.
Vitória (ES), [data da assinatura eletrônica].
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19522299 Petição Inicial Petição Inicial 22111811174026500000018765149 19523212 Procuração - VC - assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22111811174052900000018766012 19523213 5004060-88.2022.8.08.0024_compressed-1-75 Documento de comprovação 22111811174070900000018766013 19523215 5004060-88.2022.8.08.0024_compressed-76-150 Documento de comprovação 22111811174111400000018766015 19523216 5004060-88.2022.8.08.0024_compressed-151-227 Documento de comprovação 22111811174141900000018766016 19523707 Petição (outras) Petição (outras) 22111811315137700000018766507 19523709 imprime_guia Documento de comprovação 22111811315158900000018766509 19523710 comprovante-2022-11-18T142846+0000 Documento de comprovação 22111811315170600000018766510 19583550 Petição (outras) Petição (outras) 22112113373535500000018823541 20015021 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22121213041264900000019235508 20113804 Despacho - Carta Despacho - Carta 23010914151312200000019329976 20113804 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23010914151312200000019329976 24736187 Certidão Certidão 23050812230479100000023734855 25179526 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23051617220532600000024158943 25179540 AR342731959BY Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23051617220565700000024158955 25757095 Contestação Contestação 23052615352061600000024707049 25757977 SPC Documento de comprovação 23052615352084700000024707830 25757986 FICHA CADASTRAL - TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO SOROCRED Documento de comprovação 23052615352108000000024707839 25758503 Contrato de Garantia - Ighor David DIas_compressed Documento de comprovação 23052615352125500000024708306 25758508 PROCURAÇÃO - SUBSTABELECIMENTO - CARTA DE PREPOSTO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23052615352157100000024708311 25758509 ATOS CONSTITUTIVOS - 73ª alteração contratual Documento de representação 23052615352180400000024708312 25758522 PROCESSO 5004060-88.2022.8.08.0024 - CERTIDÃO INEXISTÊNCIA NEGATIVAÇÃO Documento de comprovação 23052615352224100000024708324 26027104 Contestação Contestação 23060115354430000000024963893 26027127 Creweb Documento de comprovação 23060115354461800000024964415 26027128 Faturas Documento de comprovação 23060115354510900000024964416 26027130 Kit de representação BANCO SOROCRED Documento de representação 23060115354535100000024964418 26019029 AR342731945BY Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23061517240228300000024956405 25509236 AR342732455BY Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23061517240308900000024471998 25509229 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23061517240387900000024471991 27073299 ar342732441by Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23071913131829200000025962520 27073292 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23071913131921600000025962513 33108588 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23102911425885600000031686502 33108590 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102911440844400000031686504 33548174 Petição (outras) Petição (outras) 23110811502645400000032101816 40011395 Despacho Despacho 24031518413866000000037980047 39998334 Petição (outras) Petição (outras) 24031916105191900000038174248 40011395 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031518413866000000037980047 40888961 Manifestação Petição (outras) 24040512234254100000039005843 41148238 Petição (outras) Petição (outras) 24041110081523100000039247861 -
03/04/2025 12:53
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 16:31
Proferida Decisão Saneadora
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15/03/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
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18/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:30
Decorrido prazo de IGHOR DAVID DIAS em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/06/2023 17:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/06/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 17:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:40
Expedição de carta postal - citação.
-
04/05/2023 12:40
Expedição de carta postal - citação.
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09/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:06
Conclusos para despacho
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12/12/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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