TJES - 0003379-82.2017.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de VITORIA SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ROMEIRO BASTOS DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANKLIN MAIA SCARTON em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:01
Publicado Despacho - Carta em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 13:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0003379-82.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANKLIN MAIA SCARTON EXECUTADO: ROMEIRO BASTOS DE OLIVEIRA, VITORIA SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DAVI TOSTA PEREIRA BRITTO - ES12794, RUBENS TOSTA PEREIRA BRITTO - ES23618 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer (com pedido de antecipação de tutela) ajuizada por FRANKLIN MAIA SCARTON em face de VITÓRIA SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA/EPPE e ROMEIRO BASTOS DE OLIVEIRA.
Foi proferida decisão em Id 30665989, acompanhada das certidões de Id’s 30667010 e 30667027 e despacho, em Id 43651250, acompanhado de certidão de Id 43652757, constando o resultado das pesquisas via Sisbajud.
Consta nos autos que a parte autora foi devidamente intimada para ciência do inteiro teor da decisão supramencionada.
Ocorre que a parte autora, ainda que devidamente intimada, quedou-se silente, não apresentando manifestação acerca da referida decisão.
Dessa forma, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 03 de abril de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM n.º0293/2025) -
03/04/2025 12:56
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 10:40
Decorrido prazo de FRANKLIN MAIA SCARTON em 01/11/2024 23:59.
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09/10/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
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14/02/2023 23:15
Decorrido prazo de FRANKLIN MAIA SCARTON em 13/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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