TJES - 5003226-60.2023.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5003226-60.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES EXECUTADO: ADRIANO CARMINATE FERREIRA *25.***.*76-77, ADRIANO CARMINATE FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985 DESPACHO Em que pese o requerimento de ID 54985677, há de se observar a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC, a qual dispõe que, antes de haver a penhora de veículos de via terrestre, serão penhorados, preferencialmente, dinheiro em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira.
Vale destacar que tal ordem legal atende não só ao princípio do desfecho único do processo de execução (i.e., satisfação do crédito), mas também ao princípio da menor onerosidade, que atende aos interesses do devedor de não ter eventual bem de raiz seu posto como objeto de pagamento indireto.
Nesse ínterim, em obediência ao indigitado dispositivo, entendo por bem, primeiramente, realizar as respectivas consultas aos sistemas judiciais informatizados, para localização de bens em nome dos executados, devendo o Cartório intimar a parte autora para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias.
Com o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
02/04/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:39
Processo Inspecionado
-
20/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ADRIANO CARMINATE FERREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ADRIANO CARMINATE FERREIRA *25.***.*76-77 em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:45
Expedição de Mandado - citação.
-
10/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:34
Expedição de Mandado - citação.
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11/07/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 15:38
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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