TJES - 0026677-69.2018.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:02
Publicado Edital - Citação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0026677-69.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S): CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO(845.759.***-68); , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ $27,797.76 .
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO Id: 66230760 DECISÃO AÇÃO : 81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 0026677-69.2018.8.08.0024 Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO Cite-se por edital, pelo prazo de vinte dias.
Publique-se o respectivo edital na rede mundial de computadores e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 234/2016 CNJ), devendo, posteriormente, ser comprovadas as publicações nos autos e devidamente certificadas pelo Sr.
Escrivão, conforme determinado pelo artigo 257, I, do CPC.
Caso não seja possível a publicação na forma como determinada, devem o edital ser publicado em jornal local de ampla circulação e Diário da Justiça (artigo 257, parágrafo único, do CPC).
Diligencie o Sr.
Escrivão fazendo constar expressamente no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória, Quarta-feira, 10 de novembro de 2021.
MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ(A) DE DIREITO E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Vitória - ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
01/04/2025 13:23
Expedição de Edital - Citação.
-
01/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:09
Expedição de Mandado - citação.
-
12/08/2024 16:49
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/07/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:58
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010219-22.2019.8.08.0030
Adrianne Machado Calmon
Gastao Calmon
Advogado: Rainaldo Marcos de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/09/2019 00:00
Processo nº 0000899-41.2016.8.08.0033
Edinho Ferreira Brito
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/07/2016 00:00
Processo nº 5012896-52.2023.8.08.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rosana Aparecida Santana
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/08/2023 11:16
Processo nº 0000350-89.2020.8.08.0033
Banco do Brasil S/A
Acleude Solange Pereira Alvarenga
Advogado: Guilherme Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2020 00:00
Processo nº 5000985-98.2024.8.08.0047
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carine Neves Lopes Machado
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2024 08:14