TJES - 5001457-56.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 20:30
Processo Inspecionado
-
07/06/2025 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA PAULA SOARES DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001457-56.2023.8.08.0008 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EXECUTADO: ANA PAULA SOARES DE SOUZA SENTENÇA - CARTA Vistos em inspeção.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de ANA PAULA SOARES DE SOUZA, pelos fatos descritos na inicial.
Mediante petitório de id. 64828493, o exequente informou a quitação do débito, bem como, requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Não havendo o pagamento das custas processuais, COMUNIQUE-SE à SEFAZ/ES, pela via eletrônica, para a devida inscrição em dívida ativa (Art. 297, §4º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo).
Considerando que foram bloqueados valores via SISBAJUD, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em nome da executada ANA PAULA SOARES DE SOUZA, dos valores bloqueados no ID. 63724040 e 63724041.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25523075 Petição Inicial Petição Inicial 23052217113788900000024484953 25523079 Certidao de Divida Ativa Geral nº 0002477 CDA 23052217113810600000024485306 25523084 PORTARIA 002-2023 Documento de comprovação 23052217113841200000024485311 25774692 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23052617431665400000024723810 25774692 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052617431665400000024723810 26751397 Petição (outras) Petição (outras) 23062010500217000000025655405 27095736 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23062812480679200000025983526 27095736 Mandado - Citação Mandado - Citação 23062812480679200000025983526 33735211 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111015323672800000032277831 33735235 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111015333212500000032277854 33735235 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111015333212500000032277854 33862854 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 23111410371891400000032398598 39220603 Despacho Despacho 24030619353619600000037448102 39220603 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030619353619600000037448102 39220603 Despacho Despacho 24030619353619600000037448102 41792317 Petição (outras) Petição (outras) 24042215082304700000039849140 41792332 Ana Paula Soares e irmãos.
Dívida ativa Documento de comprovação 24042215082327700000039849155 47913992 Despacho - Carta Despacho - Carta 24080411191890500000045566224 47913992 Despacho - Carta Despacho - Carta 24080411191890500000045566224 48925109 Petição (outras) Petição (outras) 24081914180940600000046505537 52015680 c4bb3431-a47d-41da-9753-854b7db83947 Certidão - BACENJUD 24100515580025100000049373384 52015676 Decisão Decisão 24100515580143900000049373380 63724025 Decisão Decisão 25022314224279800000056625164 63724040 18b9574d-452d-4650-bfdf-e27f542c8463 Certidão - BACENJUD 25022314224294000000056625177 63724041 cf41c61f-8141-4b62-8dae-ab3016a83ab7 Certidão - BACENJUD 25022314224312400000056625178 64828493 Extinção do feito Extinção do feito 25031211192058300000057550592 64828499 Débito Quitado - Ana Paula Soares e Irmãos Documento de comprovação 25031211192073000000057550598 Nome: ANA PAULA SOARES DE SOUZA Endereço: RUA CARLOS CHAGAS, 474, COLINA, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 -
28/03/2025 17:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:51
Processo Inspecionado
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14/03/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:19
Juntada de Petição de extinção do feito
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23/02/2025 14:22
Processo Inspecionado
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23/02/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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05/10/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 11/04/2024 23:59.
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07/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 19:35
Processo Inspecionado
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06/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:37
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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10/11/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:09
Expedição de Mandado - citação.
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28/06/2023 12:48
Processo Inspecionado
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28/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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