TJES - 5000725-75.2024.8.08.0029
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000725-75.2024.8.08.0029 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO PORTELLA PETINI REQUERIDO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A., NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS DE REZENDE VIEIRA - ES33179 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES REIS - RJ099663 Advogado do(a) REQUERIDO: CESAR HIPOLITO PEREIRA - SP206913 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1.
Designo nova audiência de conciliação para o dia 15/12/2025, às 15:15. 2.
Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados de acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 15 dez. 2025 03:15 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*32.***.*23-24?pwd=GFeZa4YN4RAoRP7SXhVZOQMSxPheRl.1 ID da reunião: 832 5842 3924 Senha: 2jecivel 3.
Fica advertida a parte que optar pela telepresencialidade, que deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes; 4.
A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO RÉU abaixo descrito de todos os termos da presente ação, conforme chave de acesso abaixo descrita. b) INTIMAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial.
OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 15 dez. 2025 03:15 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*32.***.*23-24?pwd=GFeZa4YN4RAoRP7SXhVZOQMSxPheRl.1 ID da reunião: 832 5842 3924 Senha: 2jecivel OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes.
OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência.
OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
DATA DA AUDIÊNCIA: ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ADVERTÊNCIAS AO AUTOR: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53352074 Petição Inicial Petição Inicial 24102411314869400000050615507 53352077 1.
Documento Roberto Portella Documento de comprovação 24102411314892400000050615509 53352078 2.
Procuração Roberto Portella Documento de comprovação 24102411314918700000050615510 53352079 3.
Declaração Roberto Portella Documento de comprovação 24102411314945900000050615511 53352080 3.1comprovante de residência Documento de comprovação 24102411314973100000050615512 53352081 4.
Contrato de aluguel Documento de comprovação 24102411314998500000050615513 53352082 5.
Contas de energia em atraso Documento de comprovação 24102411315035300000050615514 53352083 5.1. edponline - Conta simplificada para pagamento Documento de comprovação 24102411315067700000050615515 53352084 6.
Contas de Água Portella - 11.23 a 02.24 Documento de comprovação 24102411315091600000050615516 53352085 6.
Orçamento-02 feito Documento de comprovação 24102411315115000000050615517 53352086 6.1 Orçamento-03 Documento de comprovação 24102411315130800000050615518 53352087 7.1 CGJ-ES - ATM - 1 Documento de comprovação 24102411315147900000050615519 53352088 7.2 CGJ-ES - ATM - 3 Documento de comprovação 24102411315168500000050615520 53352089 7.3 CGJ-ES - ATM 2 Documento de comprovação 24102411315190000000050615521 53352090 8.
Gmail - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA - locação de imóvel residencial - ROBERTO PORTELLA Documento de comprovação 24102411315210300000050615522 53352091 9.
Conversa com o financeiro planova Documento de comprovação 24102411315230500000050615523 53352092 10.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA Documento de comprovação 24102411315255800000050615524 53352093 ADE DRF_SOR nº 145_2021 Documento de comprovação 24102411315277700000050615525 53352094 Apresentação do PowerPoint Documento de comprovação 24102411315301000000050615526 53352095 Banestes_extrato_01032022-30052022 Documento de comprovação 24102411315323200000050615527 53352096 Banestes_extrato_20022024-20052024 Documento de comprovação 24102411315340400000050615528 53352097 Banestes_extrato_20052024-18082024 Documento de comprovação 24102411315379500000050615529 53352098 Banestes_extrato_22112023-20022024 Documento de comprovação 24102411315408000000050615530 53352099 Banestes_extrato_24082023-22112023 Documento de comprovação 24102411315431800000050615531 53352100 Banestes_extrato_25022023-26052023 Documento de comprovação 24102411315455900000050615532 53352101 Banestes_extrato_26052023-24082023 Documento de comprovação 24102411315479600000050615533 53352102 Banestes_extrato_27112022-25022023 Documento de comprovação 24102411315502100000050615534 53352353 Banestes_extrato_29082022-27112022 Documento de comprovação 24102411315528400000050615535 53352354 Banestes_extrato_31052022-29082022 Documento de comprovação 24102411315550200000050615536 53352355 Com quatro lotes conquistados, Neoenergia é o destaque no Leilão de Transmissão da Aneel - Distribui Documento de comprovação 24102411315571200000050615537 53352356 ect2019002_3 Documento de comprovação 24102411315591900000050615538 53352357 Empresas Controladas - RI Neoenergia Documento de comprovação 24102411315610900000050615539 53352358 Informe Leilão de Transmissão 04-2018_versão final Documento de comprovação 24102411315642200000050615540 53353605 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.45_88875784 Documento de comprovação 24102411315673200000050616084 53353606 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.50_320fd4ac Documento de comprovação 24102411315721400000050616085 53353607 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.50_e5dc6081 Documento de comprovação 24102411315763700000050616086 53353608 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.51_17d53d7a Documento de comprovação 24102411315795800000050616087 53353609 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.51_c4fe8735 Documento de comprovação 24102411315835200000050616088 53353610 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.51_fdc9248e Documento de comprovação 24102411315861500000050616089 53353611 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.52_2cbb7639 Documento de comprovação 24102411315907200000050616090 53353612 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.52_d0d47fb6 Documento de comprovação 24102411315968600000050616091 53353613 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.52_f8ce8bdc Documento de comprovação 24102411315998400000050616092 53353614 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.53_061baaf1 Documento de comprovação 24102411320056300000050616093 53353615 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.53_94be3de0 Documento de comprovação 24102411320103100000050616094 53353616 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.53_284b5805 Documento de comprovação 24102411320129100000050616095 53353617 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.53_677f950e Documento de comprovação 24102411320168900000050616096 53353618 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.54_65db14b9 Documento de comprovação 24102411320192900000050616097 53353620 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.54_066afbf4 Documento de comprovação 24102411320232500000050616099 53353621 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.54_a958a99d Documento de comprovação 24102411320269700000050616100 53353622 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.54_d53711fc Documento de comprovação 24102411320297900000050616101 53353624 Vídeo do WhatsApp de 2024-09-12 à(s) 14.38.54_f545e201 Documento de comprovação 24102411320343800000050616103 53353623 Vídeo do WhatsApp de 2024-10-21 à(s) 17.52.39_76605b8d Documento de comprovação 24102411320389000000050616102 53394198 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102512402951000000050654074 65092577 Decisão Decisão 25031713362256900000057787921 65092577 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031713362256900000057787921 66325439 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040213074912900000058884826 66325443 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - CITAÇÃO_INTIMAÇÃO, PROCESSO N°5000725-75.2024.8.08 Informações 25040213074930700000058884829 66325445 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - CITAÇÃO_INTIMAÇÃO, PROCESSO N°5000725-75.2024.8.08 Informações 25040213074954300000058884831 67787731 Contestação com pedido reconvencional Contestação 25042523562487100000060183253 67787732 Contrato Social-PT Informações 25042523562512600000060183254 67787734 Procuração-PT Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042523562531700000060183255 67787735 Doc 01 Caução Informações 25042523562548200000060185556 67787736 Doc 02 EDP - 1.776,29 Informações 25042523562560000000060185557 67787737 Doc 03 EDP - 2.683,42 Informações 25042523562572100000060185558 67787738 Doc 04 EDP Informações 25042523562585300000060185559 67787740 Doc 05 - 27-10 Informações 25042523562601100000060185560 67787741 Doc 06 - 28-12 Informações 25042523562613600000060185561 67787742 Doc 07 - 29-11 Informações 25042523562626100000060185562 67787743 Doc 08 - 31-01 Informações 25042523562638000000060185563 67787749 Doc 09 SAAE - 150,15 Informações 25042523562648800000060185569 67787748 Doc 10 SAAE - 166,82 Informações 25042523562659200000060185568 67787747 Doc 11 SAAE - 168,23 Informações 25042523562670600000060185567 67787746 Doc 12 SAAE - 177,94 Informações 25042523562680300000060185566 67787745 Doc 13 SAAE - 239,48 Informações 25042523562694000000060185565 67787744 Doc 14 SAAE - 378,00 Informações 25042523562706500000060185564 67827919 Contestação Contestação 25042819093135900000060218117 67827920 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042819093160000000060218118 67827921 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042819093188600000060218119 67827924 Ata AGE e Estatuto Documento de Identificação 25042819093210200000060218122 67827926 Atos Constitutivos Documento de Identificação 25042819093236400000060218124 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
14/07/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2025 15:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/04/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 23:56
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELLA PETINI em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:52
Decorrido prazo de MATHEUS DE REZENDE VIEIRA em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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09/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000725-75.2024.8.08.0029 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO PORTELLA PETINI REQUERIDO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A., NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA S.A DECISÃO Para o deferimento da tutela de urgência, é necessário verificar a presença dos elementos autorizativos para a sua concessão, qual seja, o fumus boni iuris, ou a probabilidade do direito, e o periculum in mora, traduzindo-se no risco ao resultado útil do processo.
Neste ínterim, dispõe o artigo 300, do Código de Processo Civil: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
E no caso dos autos, não verifiquei os pressupostos para a concessão da tutela de urgência, consubstanciado na análise das provas.
Apesar dos argumentos invocados pela parte autora e reconhecimento da situação narrada, tenho que não estão presentes os requisitos indispensáveis ao deferimento da medida.
Desta forma, entendo por bem e relevante, reforçar a necessidade de franquiar a manifestação da parte ré, sem prejuízo de apreciação do pedido de tutela antecipada após a contestação.
Ademais, verifico que a tutela antecipada postulada confunde-se com o próprio mérito da controvérsia.
Assim, INDEFIRO a tutela antecipada pleiteada na inicial.
A parte demandante requereu a inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. É cristalino que a relação jurídica de direito substancial entre as partes é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, onde a parte requerente encontra-se em explícita situação de hipossuficiência probatória enquanto na condição de consumidora.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA PARTE REQUERENTE.
Determino a serventia que DESIGNE-SE audiência de conciliação.
FACULTO a participação das partes na referida audiência, pela Plataforma ZOOM, através de link que deverá ser disponibilizado pela Serventia.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, devendo constar no mandado, expressamente, o deferimento do pedido de inversão do ônus da prova.
No ato da citação/intimação, a parte deverá ser informada, de que caso não possua recursos tecnológicos para participar da referida audiência pela plataforma do Zoom, lhe será resguardado o direito de comparecer, pessoalmente, ao fórum.
Atente-se a Serventia para juntada dos e-mails/print's e certidões de intimação antes da realização da audiência, para consulta de cumprimento dos atos ordinatórios.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Diligencie-se.
Jerônimo Monteiro/ES, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
02/04/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:36
Não Concedida a tutela provisória
-
25/10/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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