TJES - 0117962-29.2011.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0117962-29.2011.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: SENART TURISMO E LOCACAO LTDA DESPACHO Cuido de cumprimento de sentença requerido, no id 44736372, por Banestes S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo em face de Senart Turismo e Locação Ltda., condenada no pagamento de R$ 113.392,34, mais honorários advocatícios fixados em 10% da condenação.
Expeça-se edital para intimação da executada para pagar as custas da fase de conhecimento, calculadas no id 44241703, bem como o débito, no prazo de 15 dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC, e terá início, independente de intimação, novo prazo de 15 dias para que apresente, querendo, a impugnação de que trata o art. 525 do CPC.
Advirta-a, ainda, de que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para requerer o quê de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo juntar planilha atualizada de débito se requerer a prática de atos constritivos.
Advirta-o de que, na dicção do art. 921, inc.
III do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021, o feito será suspenso se não houver a indicação de bens ou se infrutífera a primeira tentativa de constrição patrimonial, assim como suspenso estará o decurso do prazo prescricional, nos exatos termos dos §1º e §4º do supracitado artigo.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 09 de dezembro de 2024 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
18/07/2025 12:51
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de SENART TURISMO E LOCACAO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:02
Publicado Edital - Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Art. 523, CPC) PROCESSO Nº 0117962-29.2011.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: SENART TURISMO E LOCACAO LTDA MM.
Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente INTIMADO: SENART TURISMO E LOCACAO LTDA(08.***.***/0001-55); atualmente em lugar incerto e não sabido, para, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento do valor calculado no id nº 44241703 referente às custas remanescentes do processo de conhecimento (conta de custas nº 924043729 e 924043726) bem como, o pagamento da importância de R$113.392,34 (cento e treze mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), mais honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 296, II CPC e 523 CPC. b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. e) O pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
DESPACHO lD.:54716493 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Cariacica/ES, 27 de março de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA Aut. art. 438 do Código de Normas -
03/04/2025 15:24
Expedição de Edital - Intimação.
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03/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Art. 523, CPC) PROCESSO Nº 0117962-29.2011.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: SENART TURISMO E LOCACAO LTDA MM.
Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente INTIMADO: SENART TURISMO E LOCACAO LTDA(08.***.***/0001-55); atualmente em lugar incerto e não sabido, para, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento do valor calculado no id nº 44241703 referente às custas remanescentes do processo de conhecimento (conta de custas nº 924043729 e 924043726) bem como, o pagamento da importância de R$113.392,34 (cento e treze mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), mais honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 296, II CPC e 523 CPC. b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. e) O pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
DESPACHO lD.:54716493 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Cariacica/ES, 27 de março de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA Aut. art. 438 do Código de Normas -
28/03/2025 17:55
Expedição de Edital - Intimação.
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28/03/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 17:49
Juntada de Edital - Intimação
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15/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:14
Desentranhado o documento
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14/11/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 17:36
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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12/07/2024 17:32
Realizado cálculo de custas
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13/06/2024 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2024 18:01
Processo Inspecionado
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20/04/2024 10:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/04/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
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20/04/2024 10:06
Transitado em Julgado em 16/02/2024 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (REQUERENTE) e SENART TURISMO E LOCACAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-55 (REQUERIDO).
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27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO TEIXEIRA RASSELI em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de SERGIO BERNARDO CORDEIRO em 26/01/2024 23:59.
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05/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:04
Julgado procedente o pedido de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (REQUERENTE).
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26/09/2023 17:09
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição inicial
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22/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição inicial
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22/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2011
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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