TJES - 5025652-48.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA FAGUNDES em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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12/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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05/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5025652-48.2024.8.08.0048 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DE VITORIA Advogado do(a) EXEQUENTE: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678 EXECUTADO: PAULO VIEIRA FAGUNDES Advogado do(a) EXECUTADO: ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES - ES6437 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, fundada em débito decorrente de obrigação condominial.
Compulsando estes autos virtuais, verifica-se que foi realizada a penhora eletrônica de um veículo de propriedade do executado (ID’s 56291957 e 61299345).
Outrossim, vê-se que o devedor, embora devidamente intimado (ID 64715248), não compareceu à sessão conciliatória realizada (ID 66333996), precluindo, pois, a possibilidade da referida apresentar embargos à execução, diante de tal medida constritiva.
Nessa senda, o condomínio exequente, por ocasião do mencionado ato solene, pugnou pela alienação do aludido automóvel.
A seguir, o executado, através da petição apresentada no ID 66391168, informou que não compareceu a audiência suprarreferida por motivo de trabalho, sem apresentar, contudo, qualquer prova hábil a embasar tal notícia.
Sem embargo disso, ofertou o pagamento da dívida perseguida em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas.
Por seu turno, o credor recusou a apontada proposta, informando, ainda, que aceita receber o seu crédito na forma do art. 916 do CPC/15, devidamente atualizado, conforme planilha acostada ao ID 66613973 (ID 66613972).
Ciente de tal pleito, o devedor com ele anuiu, expressamente, noticiando que pagará, em 23/05/2025, 30% (trinta por cento) do valor devido, e o restante das parcelas vincendas no mesmo dia dos meses subsequentes (ID 67297544).
Destarte, em consonância com o dispositivo normativo supracitado e em sendo esse meio de satisfação da dívida menos gravoso, defiro o parcelamento do débito, determinando a intimação do executado para diligenciar na forma por ele proposta no ID 67297544, mediante a realização de depósito judicial, observando, para tanto, o montante apurado pelo exequente (ID 66613973), advertindo-o, ainda, do disposto no § 5º, do art. 916 do CPC/15.
Intimem-se.
Diligencie-se, COM URGÊNCIA.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] Juiz de Direito -
24/04/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5025652-48.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DE VITORIA EXECUTADO: PAULO VIEIRA FAGUNDES Advogado do(a) EXEQUENTE: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca da petição/proposta de acordo id nº 66391168, no prazo de 05 (cinco) dias.
Serra/ES, 3 de abril de 2025 SAMARA ROCHA GONCALVES Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária -
03/04/2025 13:05
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 13:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 13:15, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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03/04/2025 10:29
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/04/2025 18:17
Expedição de Termo de Audiência.
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02/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 01:51
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 13:15, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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15/01/2025 13:59
Expedição de Termo de Penhora.
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11/12/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 01:46
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:14
Expedição de Mandado - citação.
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27/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 18:06
Conclusos para despacho
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23/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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