TJES - 5016567-20.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5016567-20.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEANE CHAVES SILVA REQUERIDO: UNIAO DE EDUCACAO E CULTURA GILDASIO AMADO Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA ARAUJO DA CRUZ SILVA FERREIRA - ES24426 Advogado do(a) REQUERIDO: WALERIA DEMONER ROSSONI - ES22057 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme Ato Normativo 11/2025, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA.
CARIACICA, 4 de abril de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
04/04/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 17:12
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para ALEANE CHAVES SILVA - CPF: *38.***.*26-40 (REQUERENTE) e UNIAO DE EDUCACAO E CULTURA GILDASIO AMADO - CNPJ: 27.***.***/0001-48 (REQUERIDO).
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ALEANE CHAVES SILVA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:42
Publicado Sentença - Carta em 11/02/2025.
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14/02/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5016567-20.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEANE CHAVES SILVA REQUERIDO: UNIAO DE EDUCACAO E CULTURA GILDASIO AMADO Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA ARAUJO DA CRUZ SILVA FERREIRA - ES24426 Advogado do(a) REQUERIDO: WALERIA DEMONER ROSSONI - ES22057 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação anulatória proposta por ALEANE CHAVES SILVA em face de UNIÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA GILDASIO AMADO - UNESC, todos devidamente qualificados nos autos.
Da inicial Inicial Id 16678151, onde a autora afirma que foi acometida por um grave problema de saúde no início do ano de 2021, submetida a procedimento cirúrgico.
Discorre que foi prejudicada pela alteração da metodologia de avaliação, reprovando em algumas matérias no 6º e 7º período.
Da contestação Contestação Id 30106529, em que a parte requerida sustenta que houve a perda do interesse processual, visto que a demandante estaria matriculada no 9º período do curso de medicina.
Da réplica Regularmente intimada, a requerente pleiteou (Id 50925394) a extinção do feito. É relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
A autora propôs a presente ação objetivando que a instituição de ensino requerida fosse compelida a proceder a sua matrícula no 8º período do curso de medicina por ela ofertado.
Da análise da peça de defesa Id 30106529, observo que consta informação de que a demandante já estava cursando o 9º período, o que foi confirmado pela aludida parte (Id 50925394).
Logo, a extinção é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo, ante a falta de interesse processual pela perda superveniente do objeto.
Em face do princípio da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § § 2º e 10, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CARIACICA-ES, 06 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 1070/2024 -
07/02/2025 16:32
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/09/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:06
Conclusos para decisão
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01/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ALEANE CHAVES SILVA em 17/04/2024 23:59.
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12/03/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 17:17
Conclusos para decisão
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27/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 13:13
Expedição de intimação eletrônica.
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07/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 13:09
Conclusos para decisão
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10/08/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 13:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/08/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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