TJES - 5017312-62.2021.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 00:04 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/05/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 00:00 Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025. 
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                                            07/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5017312-62.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ALCEBIADES ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Relatório.
 
 Cuidam os autos de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Dacasa Financeira S/A em face de Alcebiades Alves, ambos devidamente qualificados nos autos.
 
 No id 47059103 a parte exequente apresentou petição requerendo a extinção do feito, uma vez que houve o falecimento do executado, não tendo a parte exequente mais interesse no prosseguimento da demanda.
 
 Fundamentação.
 
 Conforme mencionado, no id 47059103 a parte exequente apresentou petição requerendo a extinção do feito, uma vez que houve o falecimento do executado, não tendo o exequente mais interesse no prosseguimento da demanda.
 
 Depreende-se, portanto, que no momento da propositura da ação o interesse de agir – no modal necessidade – do autor encontrava-se presente, o mesmo não se pode dizer a partir do momento em que requereu a extinção da execução.
 
 Desta forma, configurada está a falta de interesse de agir da parte exequente, decorrente de fato superveniente.
 
 Por conseguinte, o feito deverá ser extinto sem a resolução do mérito.
 
 Com o reconhecimento da falta de interesse de agir do autor, no modal necessidade, resta prejudicada a análise das demais questões.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Posto isto, considerando a fundamentação acima exposta, RECONHEÇO A FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE, no modal necessidade, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, consoante o artigo 771, parágrafo único c/c 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Gratuidade da Justiça concedida, conforme id. 10554777.
 
 Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art. 85, §10° do CPC, visto que incabível a aplicação do art. 90 §3º do CPC.
 
 Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor da causa na forma do artigo 85 do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
 
 CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 10368245 Petição Inicial Petição Inicial 21111211402010200000009998971 10368249 ALCEBIADES ALVES Petição inicial (PDF) 21111211402018800000009998974 10368251 DOC. 1 - PROCURAÇÃO DACASA (ATUAL) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21111211402029500000009998976 10368453 Doc. 2 - AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 21111211402038600000009998978 10368454 Doc. 3 - Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 21111211402053800000009998979 10368455 Doc. 4 - DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21111211402070700000009998980 10368456 Doc. 5 - Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 21111211402084800000009998981 10368457 Doc. 6 - Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 21111211402150500000009998982 10368458 Doc. 7 - Demonstração de Resultado Liquidação em PDF 21111211402161200000009998983 10368459 Doc. 9 - Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 21111211402177700000009998984 10368460 calculo_juridico_ALCEBIADES ALVES Documento de comprovação 21111211402221100000009998985 10368461 TA_346683734 Documento de comprovação 21111211402236200000009998986 10417971 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21111713191125000000010046369 14446073 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 21112512065209400000010177430 14446073 Mandado - Citação Mandado - Citação 21112512065209400000010177430 20173337 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22121317044420500000019387349 20173347 mandado ass Alcebiades Mandado 22121317044475500000019387559 20173706 mandado alcebiades Mandado 22121317044495300000019387568 20173752 Certidão Certidão 22121317093478400000019388059 20284993 Despacho Despacho 22121614213501200000019493905 20807702 Intimação - Diário Intimação - Diário 23011817363399800000019997204 21024374 Petição (outras) Petição (outras) 23012605264342500000020204228 26472496 Despacho Despacho 23090116564624100000025389976 30317401 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090117020429300000029048273 30452731 Petição (outras) Petição (outras) 23090515125304000000029175352 30452737 Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 23090515125325100000029175658 40085912 Decisão Decisão 24032115050907000000038255736 40150532 5017312 Certidão - BACENJUD 24032115050928100000038316550 40335186 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032516261096300000038489445 40340174 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032516524151700000038494263 40398376 Pedido de nova vista dos autos Petição (outras) 24032614342300000000038548449 41753577 Petição (outras) Petição (outras) 24042211114498400000039813181 41753579 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24042211114521700000039813182 46541704 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071117473842000000044289760 46969032 CERTIDÃO DE ÓBITO ALCEBIADES Extinção do feito 24071816141800000000044685436 46970217 Extinção falecimento do executado Extinção do feito 24071816154800000000044686714 47059103 Petição (outras) Petição (outras) 24071916473374100000044768897 47059110 SUBS SEM RESERVAS DACASA NAVIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24071916473397300000044768904
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                                            02/04/2025 17:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2025 13:23 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            02/04/2025 13:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/01/2025 15:07 Homologada a Transação 
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                                            27/08/2024 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2024 16:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2024 16:15 Juntada de Petição de extinção do feito 
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                                            18/07/2024 16:14 Juntada de Petição de extinção do feito 
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                                            11/07/2024 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/04/2024 11:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/04/2024 01:17 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 01:17 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 14:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/03/2024 16:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2024 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2024 16:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2024 15:05 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/12/2023 15:20 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2023 03:29 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 12/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 15:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2023 17:02 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            01/09/2023 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2023 14:05 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2023 09:01 Decorrido prazo de ALCEBIADES ALVES em 30/01/2023 23:59. 
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                                            26/01/2023 05:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/01/2023 03:05 Publicado Intimação - Diário em 23/01/2023. 
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                                            26/01/2023 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023 
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                                            18/01/2023 17:36 Expedição de intimação - diário. 
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                                            16/12/2022 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2022 17:12 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2022 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2022 17:04 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2022 14:00 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            25/11/2021 12:06 Processo Inspecionado 
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                                            25/11/2021 12:06 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            25/11/2021 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2021 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2021 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2021 11:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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