TJES - 0001088-34.2006.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0001088-34.2006.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS LTDA EXECUTADO: LEONY VANTIL FIRMINO DE OLIVEIRA ME DESPACHO Cuido de ação monitória ajuizada por Complexo Agroindustrial Pindobas Ltda. em face de Leony Vantil Firmino de Oliveira ME, convertida em execução à fl. 133.
Determinada a intimação do executado para pagamento, o mandado retornou sem cumprimento, como se vê à fl. 139v.
O processo prosseguiu com diversas tentativas de localizá-lo (fl. 164 e id. 38837669, 51115209), havendo, inclusive, pesquisa de endereço nos sistemas judiciais (fls. 191/192).
No id. 40201637 o exequente requereu a consulta de endereço no infojud.
Pois bem.
Em que pese as tentativas frustradas de intimação, na forma do art. 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço inserto nos autos, ainda que não recebidas, se a modificação não tiver sido comunicada ao juízo.
In casu, vejo que a intimação de fl. 139v foi expedida para o mesmo endereço em que o executado foi regularmente citado (fl. 126), pelo que ele está intimado.
Dessarte, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o quê de direito, devendo juntar planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 31 de março de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
31/03/2025 16:57
Expedição de Intimação Diário.
-
31/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:07
Processo Inspecionado
-
20/06/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:38
Juntada de Mandado
-
15/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:02
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2006
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004639-22.2024.8.08.0006
Maria da Cruz Sant Anna
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Salvador Valadares de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2024 15:17
Processo nº 5014479-95.2022.8.08.0048
Ftsc - Faria, Tristao &Amp; Sueiro de Carval...
I G Borsoi
Advogado: Aloizio Faria de Souza Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2022 17:21
Processo nº 5009835-46.2024.8.08.0014
Helder Bardes
Alexsandro Junca
Advogado: Joao Paulo Pelissari Zanotelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2024 10:52
Processo nº 5003294-03.2024.8.08.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maycon dos Santos Nunes
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2024 12:04
Processo nº 5000296-32.2024.8.08.0022
Nova Distribuidora de Bebidas LTDA
Rafael de Araujo
Advogado: Brian Cerri Guzzo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/05/2024 18:04