TJES - 5002450-72.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:22
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002450-72.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENILDA SOUZA PAULINO PERITO: WILSON DUARTE DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Petição(ões) do Perito id 66794506 e providenciar o pagamento dos honorários periciais em conta judicial no Banco do Banestes, no prazo de 05 dias, conforme disposto no item 04, da Decisão (4.
Após, intime-se o perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão do pedido de prova pericial, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC) NOVA VENÉCIA-ES, 19 de maio de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
19/05/2025 11:28
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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06/05/2025 02:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
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08/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:11
Juntada de Ofício
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03/04/2025 11:38
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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03/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002450-72.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENILDA SOUZA PAULINO Advogado do(a) REQUERENTE: LIETE VOLPONI FORTUNA - ES7180 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) OFICIE-SE o banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que sejam encaminhados extratos bancários da parte autora, referentes ao período de 01/07/2020 a 30/11/2020.
Em que pese o requerimento da parte autora, para que seja determinado que os requeridos acautelem em juízo as vias originais dos contratos para realização da perícia grafotécnica, entendo que, a cópia digitalizada dos contratos, como consta nos ID’s 48190558 e 48190559, à primeira vista são suficientes para viabilizar a realização da perícia ora designada.
Registro que cabe ao Expert nomeado analisar a necessidade ou não das vias originais para realização dos trabalhos periciais e, neste caso, após seu pedido, haveria determinação para acautelamento dos contratos originais.
Considerando a manifestação de ID 55418627, requerendo produção de prova pericial, nomeio o Sr.
Wilson Duarte dos Santos Junior (perito grafotécnico), como perito do Juízo, cujo endereço e dados para contato são de conhecimento da Serventia.
Intime-se o Sr.
Perito para tomar conhecimento da sua nomeação e para dizer se concorda com o munus.
Considerando que a parte autora milita sob o manto da assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido pela Resolução no 232/2016 do CNJ, fixo desde já, os honorários respectivos em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), considerando, especialmente, o grau de zelo e de especialização do profissional ora nomeado, conforme item 1.2, da tabela de honorários periciais constante no anexo da Resolução.
Aceito o encargo, OFICIA-SE a Procuradoria-Geral do Estado acerca desta decisão, bem como a Secretaria Judiciária do Egrégio TJES, para reserva orçamentária para o pagamento, anexando ao referido ofício cópia da presente decisão e dos quesitos.
Faculto, desde já, as partes no prazo de 05 (cinco) dias indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, conforme art. 465, §1º, II e III do CPC, caso ainda não tenham apresentado/indicado.
Escoado o prazo para apresentação dos quesitos, INTIME-SE o perito para exercer a função.
Fica desde já advertido o Sr.
Perito para, realizar a perícia, designando dia, hora e local para sua realização, devendo, promover a entrega do laudo pericial em 20 (vinte) dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC.
Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC).
Em havendo impugnação, INTIME-SE o Sr.
Perito para se manifestar, na forma e prazo do art. 477, § 2º, do CPC.
Com a resposta, novamente às partes, para se manifestarem prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, § 1º, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
01/04/2025 13:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:17
Nomeado perito
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01/04/2025 13:17
Processo Inspecionado
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08/01/2025 16:53
Conclusos para decisão
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20/12/2024 12:18
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 12:18
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
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16/08/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 12:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 12:49
Expedição de carta postal - citação.
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19/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZENILDA SOUZA PAULINO - CPF: *34.***.*17-65 (REQUERENTE).
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14/06/2024 15:40
Conclusos para decisão
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14/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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