TJES - 5001463-34.2021.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:12
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
07/04/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001463-34.2021.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: I.
E.
E., VALERIA EVANGELISTA ELER REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: IGOR BARBOSA SANTIAGO - ES27762, IURI BARBOSA SANTIAGO - ES23780, RUANN HERZOG STOCCO - ES24903, STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA - ES16962 DECISÃO Certifique-se nos autos se houve a citação do requerido, bem como se transcorreu o prazo para apresentação de defesa.
Após, intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias e justificadamente, se de fato pretendem produzir outras provas nos autos, sendo que, em caso positivo, deverá detalhar, esmiuçadamente, a pertinência do elemento de prova pleiteado para o deslinde da demanda, ficando advertidas que a mera indicação da espécie de prova não se fará suficiente para atender o detalhamento ora determinado.
Tudo sob pena de preclusão ou indeferimento.
Ademais, INTIMEM-SE as partes, na mesma oportunidade, para manifestarem o interesse no julgamento antecipado da lide.
Advertindo-as que o seu silêncio será compreendido que se dão por satisfeitas com o feito, acarretando o julgamento antecipado.
Havendo pedido de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para apreciação.
Em caso de inércia ou negativa de interesse na produção de outras provas, conclusos para sentença.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 13:21
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 18:33
Processo Inspecionado
-
26/03/2025 18:33
Proferida Decisão Saneadora
-
14/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/02/2025 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/02/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2025 12:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
26/01/2025 11:21
Processo Inspecionado
-
26/01/2025 11:21
Declarada incompetência
-
23/08/2024 09:48
Processo Inspecionado
-
12/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 02:34
Decorrido prazo de VALERIA EVANGELISTA ELER em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:33
Decorrido prazo de ISAQUE EVANGELISTA ELER em 09/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:12
Decorrido prazo de ISAQUE EVANGELISTA ELER em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:08
Decorrido prazo de VALERIA EVANGELISTA ELER em 27/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 09:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/02/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:02
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/08/2023 17:59
Processo Inspecionado
-
17/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:07
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 20:32
Decorrido prazo de VALERIA EVANGELISTA ELER em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:32
Decorrido prazo de ISAQUE EVANGELISTA ELER em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:31
Decorrido prazo de VALERIA EVANGELISTA ELER em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:31
Decorrido prazo de ISAQUE EVANGELISTA ELER em 25/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/05/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/05/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/04/2023 17:50
Decisão proferida
-
28/04/2023 17:50
Processo Inspecionado
-
17/03/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2022 18:51
Decorrido prazo de ISAQUE EVANGELISTA ELER em 13/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 18:51
Decorrido prazo de VALERIA EVANGELISTA ELER em 13/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/05/2022 12:32
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:31
Juntada de Ofício
-
24/02/2022 21:43
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 17:29
Decorrido prazo de ISAQUE EVANGELISTA ELER em 18/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 17:29
Decorrido prazo de VALERIA EVANGELISTA ELER em 18/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/02/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 13:27
Juntada de Certidão - Intimação
-
20/01/2022 17:55
Processo Inspecionado
-
20/01/2022 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 16:56
Juntada de
-
21/10/2021 12:28
Juntada de
-
15/10/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000261-35.2024.8.08.0002
Jose Gomes Ferreira
Luiz Antonio Souza Nunes
Advogado: Juliete Garcia Netto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2025 15:47
Processo nº 5005329-27.2025.8.08.0035
Manoel Luiz Rozario
Banco C6 S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 14:08
Processo nº 5000188-08.2022.8.08.0043
Bradesco Saude S/A.
Boa Safra Comercio Atacadista de Cafe Ei...
Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/10/2022 14:49
Processo nº 5016057-59.2023.8.08.0048
Portal Flex Servicos Administrativos Ltd...
Loyrana Danielly Schroeder
Advogado: Alan Alfim Malanchini Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2023 19:01
Processo nº 5011473-17.2025.8.08.0035
Atila Dorian Costa Muniz
Advogado: Cicero Felix da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/04/2025 13:28