TJES - 5010761-85.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 21:04
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5010761-85.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO VITOR RESENDE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO A ação foi dirigida ao Juízo Federal, inclusive a Subseção Judiciária de São Paulo, razão pela qual se extingue o processo, sem análise de mérito, em razão do erro na distribuição e em razão da incompetência absoluta deste Juízo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Registra-se que não há como remeter para a Justiça Federal, pois lá se utiliza processo eletrônico distinto (e-proc) e a remessa seria mais gravosa para o autor.
Cancela-se a audiência agendada no ato da distribuição, intime-se o autor e arquivem-se de plano.
SERRA, 2 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: CAIO VITOR RESENDE SOUSA Endereço: Avenida dos Sabiás, 41, torre 03, ap 205, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-630 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Paulista, 1708, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 -
03/04/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 08:54
Audiência Una cancelada para 19/05/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 08:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/04/2025 08:54
Processo Inspecionado
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02/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
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02/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:10
Audiência Una designada para 19/05/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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01/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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