TJES - 5000610-36.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000610-36.2025.8.08.0056 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LAUMIRA MARCIA BLANCK REQUERIDO: EMERSON WOLFGRANN PLASTER Advogados do(a) REQUERENTE: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
BLANCK IMUNIZAÇÃO DE MADEIRA ajuizou a presente Ação Monitória em face de EMERSON WOLFGRANN PLASTER e JOÃO GAEDE, já qualificados nos autos, nos termos da inicial (ID 66425926).
Custas recolhidas (ID 66799198).
Determinei, pois, a expedição de mandado monitório (ID 67313734).
O requerido Emerson foi citado e intimado (ID 71090469).
Por fim, a parte autora noticiou que as partes transacionaram e que, inclusive, a parte demandada já teria adimplido sua obrigação, pelo que pediu pela homologação daquele acordo (ID 71928066), tendo trazido os termos da avença (ID 71928069).
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de Ação Monitória.
Conforme relatado, logo depois de citado e intimado o requerido Emerson (ID 71090469), a parte autora noticiou que as partes transacionaram e que, inclusive, a parte demandada já teria adimplido sua obrigação, pelo que pediu pela homologação daquele acordo (ID 71928066), tendo trazido os termos da avença (ID 71928069).
Dispõe o artigo 354 do CPC que, “Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.”, julgando o feito conforme o estado do processo.
Além disso, o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil, prevê que “Haverá resolução do mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação. (…).”.
Analisando os termos daquela avença (ID 71928069), verifico que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal.
Dessa forma, concluo que a homologação do acordo, com a consequente extinção da ação, tal como pleiteado pelas partes, é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO.
Assim, diante da transação levada a efeito nos autos, HOMOLOGO o acordo de vontades entabulado pelas partes (ID 71928069), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes do pagamento das custas, na forma do artigo 90, §3º, NCPC.
Sem honorários, em razão da quitação dada pela parte autora.
Determino a inclusão do requerido João Gaede no polo passivo junto aos registros dos autos.
Sentença publicada e registrada no sistema PJe.
Intimem-se.
Tudo feito, certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, cumpridas todas as formalidades legais, ao arquivo.
Santa Maria de Jetibá (ES), data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
08/07/2025 14:45
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 19:54
Homologada a Transação
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06/07/2025 04:56
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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04/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000610-36.2025.8.08.0056 AÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LAUMIRA MARCIA BLANCK Advogados do(a) REQUERENTE: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 REQUERIDO: EMERSON WOLFGRANN PLASTER INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para informar o CPF do requerido com a finalidade de realizar o cadastro no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 26 de junho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
26/06/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:41
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:22
Expedição de Mandado - Citação.
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24/04/2025 01:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000610-36.2025.8.08.0056 AÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LAUMIRA MARCIA BLANCK Advogados do(a) REQUERENTE: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 REQUERIDO: EMERSON WOLFGRANN PLASTER INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o recolhimento das custas prévias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC.
Santa Maria de Jetibá/ES, 3 de abril de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
03/04/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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