TJES - 5011944-12.2024.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:29
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR).
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30/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5011944-12.2024.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: S.A.S.
GELOS E PESCADOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão aviada por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em face de S.A.S Gelos e Pescados Ltda, tendo o requerente pugnado pela extinção do feito sem resolução do mérito, requerendo a homologação de sua desistência (ID 62980669).
Não houve ainda citação ou integração do adverso.
Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação e, via de consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC.
Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios diante do precoce término da lide.
Após o trânsito em julgado desta, diligencie a Serventia na forma dos artigos 296, inciso II, 306, inciso II, alínea b e 438, inciso XXXIX do Código de Normas da CGJ/ES e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 24 de março de 2025.
Juiz de Direito -
31/03/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 18:27
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 18:27
Processo Inspecionado
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24/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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