TJES - 5000831-23.2024.8.08.0066
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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26/06/2025 16:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000831-23.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINA CELIA AGRIZZI CAMATA REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogados do(a) REQUERENTE: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274, RICARDO CALIMAN GOTARDO - ES11235, TAISI NICOLINI BONNA - ES26664 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Contestação apresentada; bem como para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
03/06/2025 12:40
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 03:15
Publicado Despacho - Carta em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000831-23.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINA CELIA AGRIZZI CAMATA REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogados do(a) REQUERENTE: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274, RICARDO CALIMAN GOTARDO - ES11235, TAISI NICOLINI BONNA - ES26664 DESPACHO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Em razão do Ato Normativo n.º 74/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que converteu a Comarca de Marilândia-ES em Comarca Digital, determinando a redistribuição dos processos para a Comarca de Colatina-ES e, considerando os princípios da celeridade e simplicidade (art. 2º, Lei 9.099/95) que norteiam os Juizados Especiais, dispenso a audiência de conciliação.
Caso queiram, as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho.
Nessa linha, cite-se/intime-se a parte requerida para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a contestação aos autos, intime-se a parte requerente para manifestação em réplica em 15 (quinze) dias, vedada a alteração da demanda, emenda à inicial ou ampliação do objeto litigioso.
Tudo feito, tornem-me os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito.
Caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria contestação e réplica, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Intime-se.
Diligencie-se em conformidade. 4 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito Nome: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Endereço: SBS Quadra 2, Sala 303, Bloco E, Lote 15, Edifício Prime, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-120 -
22/05/2025 12:22
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 11:53
Expedição de Comunicação via correios.
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22/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 02:38
Decorrido prazo de REGINA CELIA AGRIZZI CAMATA em 05/05/2025 23:59.
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05/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA REQUERENTE: REGINA CELIA AGRIZZI CAMATA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000831-23.2024.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
02/04/2025 13:40
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 18:44
Processo Inspecionado
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31/03/2025 11:46
Audiência Una cancelada para 30/06/2025 17:00 Marilândia - Vara Única.
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27/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:45
Audiência Una redesignada para 30/06/2025 17:00 Marilândia - Vara Única.
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11/11/2024 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 02:56
Decorrido prazo de KEZIA NICOLINI GOTARDO em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:56
Decorrido prazo de RICARDO CALIMAN GOTARDO em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:56
Decorrido prazo de TAISI NICOLINI BONNA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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21/10/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 21/10/2024.
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18/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:21
Expedição de intimação - diário.
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16/10/2024 17:34
Expedição de carta postal - citação.
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14/10/2024 15:18
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 16:36
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:55
Audiência Una designada para 03/03/2025 16:00 Marilândia - Vara Única.
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24/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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