TJES - 5024946-36.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 11:36
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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10/04/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5024946-36.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOAO INACIO DE JESUS FILHO DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Citada, a parte ré não pagou e nem apresentou embargos (id. 61193534). À vista disso, no id. 52469122, a parte autora requereu a conversão em mandado executivo.
Pois bem.
O art. 701, §2º do CPC preconiza que será constituído de pleno direito o título executivo judicial quando o réu, regularmente citado, não pagar ou apresentar os embargos previstos no art. 702 do CPC, exatamente o ocorrido nestes autos.
Assim, está constituído de pleno direito o título executivo, pelo que converto o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se nos atos executórios (CPC, art. 701) pelo quantum do débito, acrescido de custas processuais e verba honorária de 5% (cinco por cento) da quantia atribuída à causa.
Na ausência de planilha atualizada de débito, intime-se a parte exequente para apresentá-la, no prazo de 15 dias.
Apresentada a planilha, ou decorrido o prazo, intime-se a parte executada para pagar o débito atualizado no prazo de 15 dias.
Advirta-a de que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo, se for o caso, juntar planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18952614 Petição Inicial Petição Inicial 22102708032654000000018220956 18952616 Doc 1 Procuração atualizada Documento de Identificação 22102708032687200000018220957 18952617 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22102708032707700000018220958 18952618 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22102708032738600000018220959 18952619 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22102708032766500000018220960 18952620 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de Identificação 22102708032783400000018220961 18952621 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de Identificação 22102708032799200000018220962 18952622 Doc 7 Demonstração de Resultado Documento de Identificação 22102708032813000000018220963 18952623 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de Identificação 22102708032831300000018220964 18952624 Doc 10 Decisões JG Documento de Identificação 22102708032872400000018220965 18952625 PLANILHA DE CALCULO JOAO INACIO DE JESUS FILHO 366167474 Documento de Identificação 22102708032903100000018220966 18952626 TERMO DE ADESÃO JOAO INACIO DE JESUS FILHO 366167474 Documento de Identificação 22102708032921100000018220967 20906085 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23020711283183500000020091388 21805996 Despacho Despacho 23022314333214900000020946011 21805996 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022314333214900000020946011 23186651 Petição (outras) Petição (outras) 23032414212832700000022256293 23187066 Balancço patrimonial Documento de Identificação 23032414212863900000022256305 23187067 Decisões JG ES Documento de Identificação 23032414212880900000022257156 28597128 Certidão Certidão 23072615534824300000027419499 29206114 Decisão Decisão 23081017325312200000027996925 29206114 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081017325312200000027996925 30278208 Petição (outras) Petição (outras) 23090111305737500000029011245 30278210 cmp Documento de comprovação 23090111305755200000029011247 30278211 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23090111305769000000029011248 36751331 Certidão Certidão 24012210010856100000035134599 36751334 Certidão Quitada Internet 5024946-36.2022.8.08.0048 Outros documentos 24012210010872800000035134602 37562900 Despacho Despacho 24020515054024400000035895679 37562900 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24020515054024400000035895679 46050089 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070416254776100000043833215 46050090 Comprovante de envio do AR Comprovante de envio 24070416254809200000043833216 46302922 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24071818470195200000044067541 46302926 AR - 5024946362022 Aviso de Recebimento (AR) 24071818470211900000044067545 37562900 Mandado - Citação Mandado - Citação 24020515054024400000035895679 47656971 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24073116365926100000045326705 47656981 GUIA DE REMESSA DE MANDADO N°4672468 Mandado 24073116365945900000045327163 48430005 Petição (outras) Petição (outras) 24081209581028500000046045639 50455973 Certidão Certidão 24091114563761300000047926927 50455978 NOTIFICAÇÃO Nº 458833 Certidão 24091114563802000000047926931 50557982 Mandado entregue: 5174560 Expediente: 7245710 Certidão 24091200043588700000048022307 50557983 JoãoInácio5174560 1aVCível.pdf Arquivo Anexo Mandado 24091200043612200000048022308 52469122 Petição (outras) Petição (outras) 24101017323023700000049795448 61193534 Certidão Certidão 25011318045868100000054332065 -
02/04/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 13:39
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/03/2025 23:31
Processo Inspecionado
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18/03/2025 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de JOAO INACIO DE JESUS FILHO em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 00:04
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/07/2024 13:41
Expedição de Mandado - citação.
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18/07/2024 18:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/07/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/05/2024 13:41
Expedição de carta postal - citação.
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05/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:05
Processo Inspecionado
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02/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2023 17:32
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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07/08/2023 18:08
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 10:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 12/04/2023 23:59.
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24/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 16:03
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:28
Conclusos para despacho
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07/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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