TJES - 5016017-90.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Rachel Durao Correia Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:11
Transitado em Julgado em 10/12/2024 para ROGERIO CAMPO DALL ORTO - CPF: *60.***.*54-20 (PACIENTE).
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04/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 5016017-90.2024.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ROGERIO CAMPO DALL ORTO COATOR: 2ª VARA CRIMINAL DE LINHARES/ES DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ROGÉRIO CAMPO DALL’ORTO em face de suposto ato coator imputado ao JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINHARES/ES, que indeferiu o pedido de prisão domiciliar formulado nos autos do processo de execução nº 0020107-20.2016.8.08.0030.
Conforme acórdão de ID nº 11278632, esta eg.
Primeira Câmara Criminal não conheceu do Habeas Corpus, mas concedeu a ordem de ofício para determinar a colocação do paciente em prisão domiciliar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, mediante monitoramento eletrônico.
Em petição de ID nº 12810812, o impetrante requer a prorrogação do prazo de prisão domiciliar, fundamentando no fato de que a situação de saúde do paciente ainda se encontra delicada, apresentando alto risco cardiovascular para mortalidade.
No entanto, considerando que já houve o julgamento do writ por esta Corte, eventual pedido de prorrogação deve ser dirigido ao Juízo originário e, em caso de negativa, poderá ser submetido a este Órgão ad quem para apreciação.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de ID nº 12810811.
Intime-se.
Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data registrada no sistema.
RACHEL DURÃO CORREIA LIMA DESEMBARGADORA -
31/03/2025 17:18
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 15:35
Indeferido o pedido de ROGERIO CAMPO DALL ORTO - CPF: *60.***.*54-20 (PACIENTE)
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25/03/2025 16:34
Conclusos para decisão a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
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25/03/2025 16:34
Processo Reativado
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25/03/2025 11:14
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/01/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 17:40
Transitado em Julgado em 10/12/2024 para ROGERIO CAMPO DALL ORTO - CPF: *60.***.*54-20 (PACIENTE).
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11/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ROGERIO CAMPO DALL ORTO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:03
Decorrido prazo de ROGERIO CAMPO DALL ORTO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:21
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a ROGERIO CAMPO DALL ORTO - CPF: *60.***.*54-20 (PACIENTE)
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04/12/2024 17:52
Conclusos para decisão a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
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04/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:50
Juntada de Certidão - julgamento
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04/12/2024 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:15
Conclusos para decisão a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
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02/12/2024 13:21
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/11/2024 16:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/11/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 19:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/10/2024 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2024 18:27
Pedido de inclusão em pauta
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30/10/2024 15:45
Conclusos para julgamento a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
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30/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2024 15:13
Retirado de pauta
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29/10/2024 15:13
Retirado pedido de inclusão em pauta
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29/10/2024 14:47
Conclusos para despacho a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
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29/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ROGERIO CAMPO DALL ORTO em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 14:53
Pedido de inclusão em pauta
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17/10/2024 08:00
Conclusos para julgamento a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
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16/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 15:02
Determinada Requisição de Informações
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08/10/2024 15:02
Não Concedida a Medida Liminar ROGERIO CAMPO DALL ORTO - CPF: *60.***.*54-20 (PACIENTE).
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07/10/2024 19:24
Conclusos para decisão a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
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07/10/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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