TJES - 5014856-09.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:47
Decorrido prazo de RODRIGO CASULA DE SOUZA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:47
Decorrido prazo de ES GRANITOS LTDA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:47
Decorrido prazo de REGINALDO FERNANDES PRATA em 16/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5014856-09.2024.8.08.0012 Nome: REGINALDO FERNANDES PRATA Endereço: Rua São João, S, Vista Dourada, CARIACICA - ES - CEP: 29158-625 Nome: ES GRANITOS LTDA Endereço: DONA MINELVINA GARCIA DE LIMA, 180, SALA 01, VILA GONCALVES, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: RODRIGO CASULA DE SOUZA Endereço: Rua Deolinda Dasílio, 25, CENTRO, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 SENTENÇA INTEGRATIVA (em sede de Embargos de Declaração) Conheço do recurso de embargos declaratórios opostos, já que presentes os pressupostos necessários ao seu exame.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento, pois é nítido o caráter impugnativo dos recursos apresentados, revelando que a pretensão da embargante é a de discutir a justiça do julgado, o que não pode ser objeto da via estreita dos embargos de declaração, eis que destinado unicamente à correção dos vícios indicados no artigo 1.022 do CPC, não presentes in casu.
Dessa feita, a conclusão, certa ou errada, que seja fruto da análise da prova e da posição jurídica adotada pelo magistrado sentenciante deverá desafiar o recurso próprio.
Intimem-se do teor desta, bem como a parte recorrida, por seu advogado, para apresentar suas contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com os cumprimentos deste juízo.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
29/03/2025 11:49
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 17:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/01/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 02:06
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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30/01/2025 02:06
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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29/11/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
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21/09/2024 13:54
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 16:40 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/09/2024 13:54
Expedição de Termo de Audiência.
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17/09/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 00:02
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 00:01
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 02:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:15
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:24
Expedição de Mandado - citação.
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05/08/2024 14:29
Expedição de Mandado - citação.
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05/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 16:40 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/08/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:12
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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