TJES - 5009249-77.2022.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:22
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:27
Publicado Sentença - Carta em 12/02/2025.
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14/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009249-77.2022.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JOEL MIRANDA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de busca e apreensão com base no Decreto Lei de nº 911/69, ajuizada por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em face de JOEL MIRANDA NASCIMENTO.
Não obstante os atos até aqui desenvolvidos, certo é que o AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., trouxe aos autos sua manifestação através do id 61263729 no sentido de desistir da presente ação.
O caso se resolve pela extinção do feito sem resolução de mérito e, caso seja realizado antes do oferecimento de contestação, não depende da anuência do Réu, nos moldes do art. 485, VIII, §4º, do CPC ambos citados abaixo.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Assim, tendo a parte requerente informado que a ré quitou seu débito junto à autora, razão pela qual requer a desistência do feito.
Posto isto, não vejo óbice à homologação da desistência pleiteada.
Logo, homologo a desistência apresentada pela parte autora e, por consequência, determino a extinção dos presentes, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Determino a retirada da restrição imposta sobre o veículo no sistema RENAJUD.
Condeno a parte AUTORA ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Deixo de condenar em honorários por não ter ocorrido a citação do demandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Colatina, 10 de fevereiro e 2025 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: JOEL MIRANDA NASCIMENTO Endereço: Rua Ambiental, 152, Casa, Novo Horizonte, COLATINA - ES - CEP: 29706-035 -
10/02/2025 17:14
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 16:19
Extinto o processo por desistência
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15/01/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 00:20
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
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20/08/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:03
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:35
Expedição de Mandado - citação.
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13/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 18:51
Processo Inspecionado
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17/05/2024 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
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02/03/2024 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 07:22
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 19:13
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2024.
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22/02/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 12:15
Desentranhado o documento
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19/02/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 12:14
Expedição de intimação - diário.
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15/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:55
Expedição de Mandado - citação.
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20/12/2023 05:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 01:29
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
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26/10/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:48
Expedição de intimação - diário.
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17/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 03:46
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:29
Publicado Intimação - Diário em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 17:11
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 12:12
Expedição de intimação - diário.
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09/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
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06/03/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 22:20
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 03:30
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 07/02/2023 23:59.
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16/12/2022 16:41
Conclusos para despacho
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16/12/2022 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
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13/12/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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