TJES - 5033183-25.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5033183-25.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: T & W INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: RUDYMILA LIMA SOARES *22.***.*62-06, RUDYMILA LIMA SOARES DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Citada, a parte ré não pagou e nem apresentou embargos (id. 57215228). À vista disso, no id. 51853578, a parte autora requereu a conversão em mandado executivo.
Pois bem.
O art. 701, §2º do CPC preconiza que será constituído de pleno direito o título executivo judicial quando o réu, regularmente citado, não pagar ou apresentar os embargos previstos no art. 702 do CPC, exatamente o ocorrido nestes autos.
Assim, está constituído de pleno direito o título executivo, pelo que converto o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se nos atos executórios (CPC, art. 701) pelo quantum do débito, acrescido de custas processuais e verba honorária de 5% (cinco por cento) da quantia atribuída à causa.
Na ausência de planilha atualizada de débito, intime-se a parte exequente para apresentá-la, no prazo de 15 dias.
Apresentada a planilha, ou decorrido o prazo, intime-se a parte executada para pagar o débito atualizado no prazo de 15 dias.
Advirta-a de que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo, se for o caso, juntar planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 35932346 Petição Inicial Petição Inicial 23122820192995600000034356795 35932347 Doc 01.
Contrato Social_T e W Documento de representação 23122820193030300000034356796 35932348 Doc 02.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23122820193062500000034356797 35932349 Doc 03.
Receita Federal Documento de Identificação 23122820193078400000034356798 35932350 Doc 04.
Notas Fiscais e Comprovantes de Entrega Documento de comprovação 23122820193098300000034356799 35932351 Doc 05.
Planilha de Débitos Judiciais Documento de comprovação 23122820193121100000034356800 36005074 Petição - Juntada de Custas Iniciais Petição (outras) 24010414084379300000034428843 36005075 TJES - Custas Iniciais PG - T e W (ANTONITA) x RUDYMILA LIMA SOARES Juntada de Guia em PDF 24010414084398600000034428844 41497766 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041811215944900000039574311 41497768 5033183-25.2023.8.08.0048 Outros documentos 24041811215961600000039574313 44871984 Despacho Despacho 24061713594419500000042734493 44871984 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061713594419500000042734493 48938300 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24082316044824000000046518341 48938301 Comprovante de envio - AR - 14.08 Comprovante de envio 24082316044843300000046518342 49378796 PROC.5033183252023POSITIVO Aviso de Recebimento (AR) 24082814083704100000046927309 49378795 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082814083766900000046927308 51853578 Petição (outras) Petição (outras) 24100208393189300000049224081 57215228 Certidão Certidão 25010916055659600000054178460 -
02/04/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 13:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/03/2025 23:32
Processo Inspecionado
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18/03/2025 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 02:33
Decorrido prazo de RUDYMILA LIMA SOARES em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/08/2024 16:04
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/07/2024 15:37
Expedição de carta postal - citação.
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17/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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