TJES - 0800647-04.2010.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EDERVAN CAMPOZ BARINA MACHADO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de J. B. MACHADO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JEDIR BARINA MACHADO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EDERVAN CAMPOZ BARINA MACHADO em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0800647-04.2010.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: EDERVAN CAMPOZ BARINA MACHADO, J.
B.
MACHADO, JEDIR BARINA MACHADO, EDERVAN CAMPOZ BARINA MACHADO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA VALVERDE MORETE - ES8628, THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 DECISÃO 01) Inicialmente, considero prejudicado o requerimento de inclusão da restrição de circulação nos veículos já localizados, mormente tendo em vista os espelhos de consulta anexos à presente. 02) Procedidas as consultas ora determinadas e tendo sido constatada a inexistência de bens penhoráveis de titularidade da parte executada, cumpre destacar que, com a alteração legislativa promovida pela Lei n° 14.195/2021, passou a constar do Art. 921, §4°, a seguinte redação “O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.” 03) Diante disso, amparado no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos, após o encerramento de eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe. 04) AGUARDE-SE em arquivo próprio, com controle anual, pelo prazo de 03 (três) anos ou manifestação da parte exequente, sendo facultada a qualquer momento o desarquivamento dos autos na hipótese de localização de bens penhoráveis.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Marataízes, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS JUIZ(A) DE DIREITO -
31/03/2025 17:24
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 19:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/04/2024 17:37
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 15:42
Processo Inspecionado
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08/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 11:35
Expedição de intimação - diário.
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14/08/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2023 19:40
Processo Inspecionado
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27/04/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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27/04/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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27/04/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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27/04/2023 18:38
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2023.
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27/04/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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24/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
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06/04/2023 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 16:33
Expedição de intimação - diário.
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16/01/2023 15:39
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2010
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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