TJES - 5034133-73.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 17:46
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para RIVANILSON COSTA AMARAL - CPF: *01.***.*82-03 (EXECUTADO) e THIAGO FELILPE LOTERO DIAS - CPF: *12.***.*62-54 (EXEQUENTE).
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24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de RIVANILSON COSTA AMARAL em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de THIAGO FELILPE LOTERO DIAS em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 GABINETE DO JUÍZ DE DIREITO IDELSON SANTOS RODRIGUES PROCESSO Nº 5034133-73.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO FELILPE LOTERO DIAS EXECUTADO: RIVANILSON COSTA AMARAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ CAMPOS RIBEIRO DIAZ - ES15326 Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR MACHADO PUPPIM - ES22076 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração, o embargante se insurge contra eventual omissão, contradição ou obscuridade existente na Sentença proferida nestes autos.
Entretanto, tenho que tal Sentença encontra-se devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões, não se enquadrando em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, a tese jurídica suscitada pela parte Embargante pretende revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
I SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
02/04/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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13/02/2025 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 17:25
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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05/11/2024 13:12
Decorrido prazo de THIAGO FELILPE LOTERO DIAS em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de THIAGO FELILPE LOTERO DIAS em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:13
Decorrido prazo de RIVANILSON COSTA AMARAL em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 08:36
Indeferida a petição inicial
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17/08/2024 08:36
Julgado procedente o pedido de RIVANILSON COSTA AMARAL - CPF: *01.***.*82-03 (EXECUTADO).
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10/04/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 01:44
Decorrido prazo de THIAGO FELILPE LOTERO DIAS em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:14
Decorrido prazo de RIVANILSON COSTA AMARAL em 24/01/2024 23:59.
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30/01/2024 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2024 21:34
Juntada de Petição de embargos à execução
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12/01/2024 14:19
Expedição de carta postal - citação.
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12/01/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 14:17
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2024 12:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:01
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/11/2023 14:56
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 12:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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