TJES - 0009467-10.2019.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de VITOR SOPELETTO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:44
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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08/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0009467-10.2019.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBAL - FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: VITOR SOPELETTO, ANDRE RIBEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA RAMOS DE PINHO - ES29556, LISA REIM ALVES DIAS - ES29538 DESPACHO Considerando que o prazo de defesa transcorreu in albis, com fulcro no art. 72, II, CPC 2015, NOMEIO na qualidade de curador especial DEFENSOR DATIVO o (a) Dr (a) JENIFER DE SOUZA, OAB/ES N° 38.385, para patrocinar os interesses dos executados ocasião em que deverá assinar o compromisso e ser intimado(s) para todos os atos deste processo.
Aceitando o múnus, deixo para arbitrar os honorários advocatícios ao final do processo, observados os termos do artigo 22, § 1°, da Lei no 8.906/94 e artigo 1o, parágrafo único, do decreto no 2821-R, de 10 de agosto de 2011 do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
Procedo desta forma, em razão da ausência de Defensor Público atuando junto a esta juízo.
Em caso de inércia, valerá como revogação da nomeação.
EM TEMPO: EM ACEITANDO O ENCARGO, DEVERÁ PROMOVER APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PRAZO LEGAL.
Após cumpridos todas as determinações, voltem-me conclusos para novas apreciações.
Diligencie-se com as formalidades legais.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 7 de janeiro de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
29/03/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
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07/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 01:39
Decorrido prazo de AMANDA RAMOS DE PINHO em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:03
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 09:31
Expedição de Mandado - citação.
-
14/03/2024 09:31
Expedição de Mandado - citação.
-
22/09/2023 14:56
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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