TJES - 0022893-12.2018.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0022893-12.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELIA MARA DAS NEVES FREITAS Advogado do(a) REQUERENTE: SANGES LUCIANO DONA PICINATI - ES30307 REQUERIDO: R.M.N.
DA S.
MENDANHA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: VALERIA CORREIA XAVIER - ES18414 DECISÃO/MANDADO (Vistos em inspeção 2025) Tendo em vista a certidão exarada pelo oficial de justiça em id. 42386460, destituo o expert anteriormente nomeado, substituindo-o por IMPARCIAL PERÍCIAS (devendo apresentar dentista especialista em prótese), localizada na Av.
Carlos Gomes Sá, n.º 335, sala n.º 101, Ed.
Centro Empresarial, Mata da Praia, Vitória/ES, CEP: 29.066-040, telefones: 27 3052-8855 e 27 99275-5151, e-mail:[email protected].
INTIME-SE o expert para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse em realizar a prova pericial de odontologia e, em caso positivo, expor sua proposta de honorários, apresentando seu currículo com CPF (para fins de habilitação nos autos), comprovação de especialização, contatos profissionais e os documentos exigidos pelo art. 6 º, incisos IV e V, do Ato Normativo Conjunto nº. 08/2021.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de irresignação das partes no tocante aos honorários, renove-se a conclusão para arbitramento da verba (parágrafo 3o do artigo 465 do CPC).
Sobrevindo resposta positiva do perito, INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem a suspeição ou o impedimento do profissional indicado, e nomearem assistentes técnicos, visto que os quesitos restam apresentados em id. 34529076 e às fls. 165-168 dos autos.
Após, INTIME-SE o requerido para proceder ao depósito do valor dos honorários periciais, na forma do Art. 95, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o depósito da verba honorária, INTIME-SE o expert para indicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o dia, a hora e o local para a realização da perícia, devendo a Serventia promover a intimação das partes (arts. 466, § 2º, e 474, ambos do CPC).
Ademais, advirto ao ilustre perito que o laudo deverá ser entregue, a princípio, no prazo que ora fixo em 30 (trinta) dias a contar da data da realização da perícia, (Art. 465, caput, do CPC).
Tudo feito, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que o assistente técnico indicado também poderá apresentar seu respectivo parecer.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: IMPARCIAL PERÍCIAS ENDEREÇO: Av.
Carlos Gomes Sá, n.º 335, sala n.º 101, Ed.
Centro Empresarial, Mata da Praia, Vitória/ES, CEP: 29.066-040 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27674222 Petição Inicial Petição Inicial 23070717235212300000026536161 29025138 manifestação digitalização Petição (outras) 23080415530375100000027826169 29216754 Certidão Certidão 23080916403209400000028007060 29441590 Petição (outras) Petição (outras) 23081517392011700000028220335 34094961 Despacho Despacho 23112015505234300000032616553 34529076 Quesitos Petição (outras) 23112713340343200000033027746 40777537 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24040317102754900000038902621 40777537 Mandado Mandado 24040317102754900000038902621 40779511 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24040317183000400000038903840 40779514 0022893-12.2018.8.08.0048 guia de remessa á Central de Vitória Comprovante de envio 24040317183030400000038903842 41028104 Petição (outras) Petição (outras) 24040916061846300000039135213 42386460 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050213432293100000040405701 51707742 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050213432350300000040405696 51707742 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050213432350300000040405696 51763207 Petição (outras) Petição (outras) 24100109211391300000049140660 -
03/04/2025 13:49
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 16:15
Processo Inspecionado
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25/03/2025 16:15
Nomeado perito
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23/10/2024 03:04
Decorrido prazo de CELIA MARA DAS NEVES FREITAS em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 17:18
Juntada de
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03/04/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:39
Conclusos para despacho
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15/08/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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