TJES - 0000500-48.2016.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:07
Decorrido prazo de EUDES MARTINS FONSECA em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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08/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0000500-48.2016.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DENISE DA SILVA RAMOS EXECUTADO: EUDES MARTINS FONSECA Advogado do(a) EXECUTADO: RENATA BARCELOS CARVALHO - ES21361 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Denise da Silva Ramos em face de Eudes Martins Fonseca.
O feito foi suspenso por 1 ano às fls. 155 dos autos digitalizados, nos moldes do §1º do art. 921 do CPC, em 09/08/2023.
Convertidos os autos físicos em eletrônicos no ID 29770905.
Eis a sinopse do essencial.
Como cediço, transcorrido 1 ano da decisão que determinou a suspensão do processo, sem que seja encontrado bens penhoráveis em nome do executado, passa-se a contar o prazo para a prescrição intercorrente, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Assim, ante a ausência de requerimentos profícuos a fim de dar azo ao procedimento executório, mantenho a suspensão do processo, agora, pelo prazo em que ocorrerá a prescrição intercorrente, qual seja, 09 de agosto de 2029, devendo o Cartório cadastrar a referida data no sistema PJe, a fim de refletir o sobrestamento do feito, ante a execução frustrada.
Com o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 9 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
31/03/2025 17:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:38
Juntada de Ofício
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21/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:23
Juntada de Ofício
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11/10/2024 01:36
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/10/2024 23:59.
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18/09/2024 17:01
Expedição de ofício.
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23/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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