TJES - 5030184-45.2021.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de RANKING LOCACAO E SERVICOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Decisão - Carta em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5030184-45.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HDI SEGUROS S.A.
REQUERIDO: RANKING LOCACAO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOCIMAR ESTALK - SP247302 Advogados do(a) REQUERIDO: AMANDA FAVARATO BARBOSA - ES33848, LUIZ FELIPE DE ALMEIDA COELHO - ES13676 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação Regressiva ajuizada por HDI SEGUROS S.A. em face de RANKING LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Da inicial A autora pretende ser ressarcida do valor de R$4.740,24 (quatro mil, setecentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), pago a seu segurado a título de indenização por danos decorrentes de acidente de trânsito causado pelo réu.
Da contestação O réu sustentou sua ilegitimidade passiva e a falta de provas acerca da dinâmica do acidente.
Requereu ainda a denunciação da lide em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Da réplica A autora se manifestou sobre a questão preliminar, destacou a ausência de impugnação específica e reiterou a responsabilidade do réu.
Das provas Após intimação das partes para especificarem provas a produzir, a autora requereu a oitiva de testemunha. É o relatório.
DA LEGITIMIDADE A análise das condições da ação deve ser realizada à luz das alegações formuladas pela parte autora em sua petição inicial.
Na espécie, o autor atribui ao réu a responsabilidade pelos prejuízos sofridos.
Desse modo, a narrativa apresentada na inicial estabelece, em abstrato, a pertinência subjetiva da demanda em relação ao réu, sendo a efetiva existência ou não da responsabilidade da locadora matéria afeta ao mérito da causa.
Embora o réu alegue que a súmula n.º 492, do Supremo Tribunal Federal, não seria aplicável ao caso, não consta dos autos qualquer indício de que a locadora teria adotado medidas no momento da contratação para evitar eventuais acidentes.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE O artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que é admissível a denunciação da lide ao alienante imediato, nos termos do artigo 105 do mesmo Código, ou àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que for vencido.
No caso em tela, a parte ré juntou aos autos cópia da apólice de seguro prevê, em tese, a cobertura em casos de responsabilidade civil por danos materiais.
Dessa forma, defiro a denunciação da lide em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (CNPJ n.º 61.***.***/0001-38).
Cite-se a denunciada ser citada no endereço informado no Id n.º 23211233, para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Após, intimem-se as demais partes para se manifestarem sobre a defesa.
Por fim, voltem os autos conclusos para organização do processo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 1º de abril de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0293/2025) -
03/04/2025 13:49
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 13:34
Proferida Decisão Saneadora
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15/03/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/10/2024 18:05
Conclusos para decisão
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22/06/2024 01:14
Decorrido prazo de RANKING LOCACAO E SERVICOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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09/04/2024 11:28
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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08/04/2024 14:37
Juntada de Petição de indicação de prova
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02/04/2024 12:01
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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15/03/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 22:03
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:20
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 18:26
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 17:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/02/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 15:42
Expedição de carta postal - citação.
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04/04/2022 18:27
Processo Inspecionado
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04/04/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 15:51
Conclusos para despacho
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11/01/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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23/12/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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