TJES - 5003729-73.2021.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:56
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para CLONE VIDEO E FOTOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-71 (EXECUTADO), DANIELE CRISTINA MANENTE BORGHI - CPF: *96.***.*57-85 (EXEQUENTE) e EDUARDO RAMOS PEREIRA FOCUS-ME (EXECUTADO).
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06/05/2025 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS PEREIRA FOCUS-ME em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:04
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA MANENTE BORGHI em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Sentença - Carta em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003729-73.2021.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE CRISTINA MANENTE BORGHI EXECUTADO: EDUARDO RAMOS PEREIRA FOCUS-ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS GUSMAO DA SILVA - ES23189 Sentença (Embargos de Declaração) (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de embargos de declaração opostos em face de sentença proferida em ação interposta por DANIELE CRISTINA MANENTE BORGHI em face de EDUARDO RAMOS PEREIRA FOCUS-ME, todos devidamente qualificados nos autos.
Considerando que o recurso visa sanar omissão consistente na ausência de menção do deferimento do benefício de gratuidade de justiça à autora por meio da decisão de fl. 33 do processo n. 00110725020178080014, onde foi proferida a sentença que se buscou ver cumprida nesta fase, e a repercussão do mencionado vício em relação à condenação da demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, acolho os embargos para suprir a omissão em voga e registrar que em relação à sucumbente deverão ser observados os termos do § 3º do art. 98 do CPC, em razão do que se decidiu na decisão de fl. 33.
A esse propósito, registra-se que o cumprimento é uma fase do processo judicial, e não um processo autônomo em si, de modo que a benesse concedida na fase de conhecimento se estende, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário, à fase executória.
Intime-se.
Diligencie-se.
Colatina–ES, 26 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
02/04/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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29/03/2025 06:15
Julgado procedente o pedido de DANIELE CRISTINA MANENTE BORGHI - CPF: *96.***.*57-85 (EXEQUENTE).
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28/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 19:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 16:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2024 15:58
Expedição de carta postal - intimação.
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08/05/2024 09:36
Decorrido prazo de LUCAS GUSMAO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:56
Expedição de intimação - diário.
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23/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 01:11
Decorrido prazo de LUCAS GUSMAO DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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20/11/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 20/11/2023.
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18/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:24
Expedição de intimação - diário.
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13/11/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 17:16
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:03
Decorrido prazo de LUCAS GUSMAO DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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26/03/2023 15:05
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2023.
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26/03/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 13:11
Expedição de intimação - diário.
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10/03/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 12:46
Conclusos para despacho
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17/11/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 08:53
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS PEREIRA FOCUS-ME em 09/09/2022 23:59.
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25/08/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
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04/07/2022 12:59
Expedição de Mandado - citação.
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08/06/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
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15/03/2022 17:03
Expedição de Mandado - citação.
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25/11/2021 04:47
Decorrido prazo de LUCAS GUSMAO DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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12/11/2021 08:17
Publicado Intimação - Diário em 12/11/2021.
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12/11/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 13:04
Expedição de intimação - diário.
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13/10/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 15:30
Conclusos para despacho
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28/09/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 14:09
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2021 16:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/08/2021 12:47
Expedição de carta postal - citação.
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26/08/2021 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
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19/08/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 12:39
Conclusos para despacho
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19/08/2021 12:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 23:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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