TJES - 0000400-55.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0000400-55.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CLARO S.A.
REQUERIDO: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR Advogados do(a) REQUERENTE: DAIANA COSTA CRUZ - MG144652, JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por PROCON/ES em face de CLARO S/A.
O exequente, por meio de seu procurador, requereu a extinção da execução com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista o pagamento integral do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais (ID 56725616 e 50517258).
Por sua vez, a parte executada, CLARO S/A, também se manifestou nos autos, confirmando a quitação da obrigação e requerendo a devolução do saldo remanescente existente em conta judicial (ID 55946895), indicando inclusive os dados bancários para tal fim.
Verifica-se dos autos que a obrigação foi efetivamente adimplida, conforme demonstrado pelas manifestações das partes.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, tendo em vista o cumprimento da obrigação pela parte executada.
Expeça-se alvará ou ordem de transferência bancária, conforme requerido pela parte executada, para devolução do saldo remanescente, nos termos da manifestação de ID 55737634.
Intimem-se.
Custas conforme já estabelecido na fase de conhecimento.
Nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 17:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
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17/12/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:06
Conclusos para despacho
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10/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:03
Desentranhado o documento
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10/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 17:47
Expedição de Ofício.
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13/06/2024 02:11
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
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17/11/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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04/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2014
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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