TJES - 0001086-72.2014.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 01:55
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:36
Decorrido prazo de REDE BRASILEIRA DE AUTOMOTORES LTDA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Publicado Notificação em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 Número do Processo: 0001086-72.2014.8.08.0048 INTERESSADO: REDE BRASILEIRA DE AUTOMOTORES LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 Nome: MARCOS RICARDO BORGES DEL PUPO - ME Endereço: Rua Domingos Póvoa Lemos, 08, Apto. 202, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-080 DECISÃO-MANDADO VISTOS EM INSPEÇÃO Em petição de id. 44562388, postula a parte autora pela sucessão processual, em razão de a empresa ter sido desativada.
Ademais, pugna pela expedição de mandado de citação, a fim de que seja citado os sócio da empresa.
Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, “a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. (REsp n. 1.784.032/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 4/4/2019.) Mediante o exposto, conclui-se que é possível incluir o sócio no polo passivo dos autos em comento, em detrimento da dissolução da sociedade devedora, sendo dispensável o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (TJSC; AI 5020369-47.2024.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel.
Des.
Guilherme Nunes Born; Julg. 23/05/2024) Mediante o exposto, defiro o pleito autoral no que tange à substituição do polo passivo, a fim de constar o sócio da executada, , MARCOS RICARDO BORGES DEL PUPO, inscrito sob o CPF de nº *20.***.*02-97.
Cite-se o executado nos seguinte endereço: Rua Antiocho Carneiro de Mendonça, nº 197, apto. 202, Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP 29.092-130.
Registra-se valor atualizado da causa, no montante de R$ 32.408,42 (trinta e dois mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e dois centavos) Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042211350323000000039814801 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060512582410300000042139242 Petição (outras) Petição (outras) 24061110032207700000042445302 02.
Consulta RFB - Marcos Documento de comprovação 24061110032233700000042445303 03.
QSA - Marcos Documento de comprovação 24061110032250200000042445304 04.
Planilha de débitos judiciais - Marcos Documento de comprovação 24061110032264700000042445906 -
03/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:52
Expedição de Mandado - Citação.
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03/04/2025 13:51
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 16:56
Processo Inspecionado
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12/03/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2014
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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