TJES - 5037850-20.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/04/2025 15:25
Transitado em Julgado em 28/02/2025 para RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR - CPF: *55.***.*19-21 (REQUERENTE).
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05/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5037850-20.2024.8.08.0048 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR INTERESSADO: BRUNELLI SOARES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentada por RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR, em razão do exercício da curatela de BRUNELLI SOARES DA SILVA.
A petição inicial veio acompanhada de documentação.
O Ministério Público, após análise, manifestou-se favoravelmente à prestação de contas, requerendo sua homologação.
Em síntese, este é o relatório.
Diante dos documentos constantes dos autos e da manifestação favorável do Ministério Público, verifico que as contas apresentadas pelo curador são satisfatórias.
Ante o exposto, declaro prestadas as contas apresentadas por RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR e julgo extinto o processo, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das custas processuais, na forma da AJG.
Sem condenação em honorários advocatícios.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Serra/ES, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
03/02/2025 18:33
Expedição de Intimação Diário.
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03/02/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 17:57
Julgado procedente o pedido de RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR - CPF: *55.***.*19-21 (REQUERENTE).
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03/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 22:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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